IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Contrato celebrado entre o Poder Concedente e a permissionária, formalizando as obrigações e os direitos das partes envolvidas, regulando a permissão, individualmente e sem caráter de exclusividade, para a exploração de serviço público de distribuição de energia elétrica.
Na concessão, apenas pessoas jurídicas ou consórcios de empresas podem ser delegatários. Já no caso da permissão, a delegação pode ser feita a pessoa física e a pesoa jurídica.
São características marcantes da permissão: (1) depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição; (2) seu objeto é a execução de serviço público; (3) o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco; (4) sujeição as condições estabelecidas pela Administração e a sua ...
As principais diferenças são as seguintes: A concessão e a permissão serão sempre precedidas de licitação. Acrescento que a modalidade de licitação aplicável às concessões de serviço públicos é a concorrência, já na permissão não há modalidade específica.
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A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral. A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada.
Concessão do serviço público
A concessão é definida como a delegação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
As características essenciais de um contrato de concessão incluem o objeto, o prazo da concessão e os critérios para revisão das tarifas. Por outro lado, os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço não são considerados essenciais nesse tipo de contrato.
A Administração Pública será a usuária da prestação de serviços. 2a Questão (Ref.: 201509401905) É uma característica da Concessão Administrativa: O contrato pode ser feito por pessoa física. A contraprestação do parceiro público é acrescentada à tarifa cobrada do usuário.
8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, deve-se reconhecer que a permissão de serviço público possui natureza jurídica de contrato administrativo de adesão.
O que não consubstancia diferença entre concessão e permissão: a. as possíveis pessoas destinatárias da delegação, física ou jurídica; b. o vínculo formado com o Poder Público, ato ou contrato; ambas são formadas mediante a celebração de contrato.
O QUE É UMA CONCESSÃO? Uma concessão ocorre quando o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) transfere a um terceiro (normalmente uma empresa privada) o direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua responsabilidade.
O contrato de concessão de serviço público tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público.
O ato é precário porque não tem prazo certo e determinado, possibilitando o seu desfazimento a qualquer momento. Já a permissão de Serviço Público é a delegação a título precário, mediante licitação feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstrem capacidade de desempenho por sua conta e risco.
Significado de Permissionário
adjetivo Que alcançou ou conseguiu permissão e/ou licença; licenciado. Etimologia (origem da palavra permissionário).
Já a permissão é uma delegação a título precário por meio de licitação em qualquer modalidade, beneficiando pessoa física ou jurídica que demonstre a capacidade para seu desempenho, assumindo o risco da atividade exercida; seu contrato é unilateral, podendo ser por prazo indeterminado, exigindo apenas a autorização de ...
A concessão administrativa é definida pelo art. 2º da Lei 11.079/04 como o contrato de prestação de serviços em que a administração pública seja uma usuária direta ou indireta.
2º, da Lei nº 11.079/04 estabelece que: “parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”. Assim, é um modelo de gestão administrativa segundo o qual o Estado se une a outro órgão ou a um particular para a realização de determinados serviços.
Esse conjunto normativo classificou as concessões em três espécies: (i) concessão comum (regida pelas Leis n°. 8.987/95 (clique aqui) e n°. 9.074/95); (ii) concessão patrocinada; e (iii) concessão administrativa (essas últimas disciplinadas pela Lei n°. 11.079/2004).
A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.
"Concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, ...
No ordenamento jurídico brasileiro existem duas modalidades do instituto ora em estudo, quais sejam, concessão comum, regida pela Lei 8.987/95, e concessão especial, regulamentada pela Lei 10.079/04.
O artigo 6º, da Lei nº 11.079/2004, prevê as formas de remuneração, quais sejam: a) ordem bancária – que consiste no pagamento direto em pecúnia; b) cessão de crédito não tributáveis; c) outorga de direitos em face da Administração; d) outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; e e) outros meios admitidos em ...
2º, II, concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.
Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à ...
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