O perdão da dívida, também chamado de remissão, é a desistência do crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor, ou seja, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida.
A remissão extingue a obrigação, com efeitos apenas inter partes e sem prejuízo de terceiros. Caso se trate de devedor insolvente poderá caracterizar fraude contra credores, conforme art. 158 do Código Civil, podendo o ato remissivo ser anulado pela ação pauliana.
A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro. ... A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
Confira-se que o contrato de remissão da dívida é abstrato e o consentimento do devedor pode ser tácito, sendo que o seu silêncio basta. A remissão pode ser parcial. Então somente parte do crédito se extingue. Às vezes, somente se refere aos juros, ou à multa convencional.
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