A impugnação é uma forma de refutar questões intrínsecas no processo jurídico, sejam elas objetos (provas), pessoas, argumentos ou decisões. Na prática, pode ser entendida como um ato de mostrar oposição, contradição ou contestação a ideias apresentadas pela parte contrária por meio de provas.
27 e 31 da Lei 8.666/93, o edital pode ser impugnado. Além destes requisitos, o edital também deve estar pautado pelos princípios da concorrência, isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade e demais. Sempre que o edital não estiver de acordo com a lei, for omisso ou contiver ilegalidade, ele deve ser impugnado.
Por disposição expressa do artigo 525 do Código de Processo Civil, o prazo para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença só se inicia após transcorridos os 15 dias contados da intimação para pagar o débito, previsto no artigo 523.
O ato de impugnar um Edital de Licitação deverá ser motivado por escrito e direcionado ao Presidente da Comissão de Licitação ou no caso de Pregão ao Pregoeiro.
No pregão, muito embora a Lei 10.520/2002 não tenha tratado do assunto, os Decretos que regulamentam a modalidade na esfera federal trazem regras específicas (para o pregão presencial — artigo 12 do Decreto 3.555/2000; para o pregão eletrônico — Decreto 5.450/2005, artigos 18 e 19).
1.26 - Ao tentar operar um Pregão, no menu Serviços do Governo, não é exibida a opção Pregão. Como proceder ? 1.27 - O que é item deserto ?
1.12- Como proceder para consultar Pregões na situação: Agendados, Em Andamento, Realizados, Pendentes de Recurso / Adjudicação / Homologação ? 1.13 - Quais são os procedimentos para cadastramento do pregoeiro e da equipe de apoio que irá operar o Pregão ?
1.23 – Fui cadastrar a Equipe do Pregão no Comprasnet, mas quando informei o CPF, o sistema não recuperou o Nome da pessoa e está emitindo, neste campo, a seguinte mensagem de erro: "Impossível definir o Nome a partir do CPF informado". 1.24 - Como proceder para realizar a alteração do Valor de Referência (estimado) ?