Em regra, o valor da primeira prestação corresponderá ao valor da parcela, exceto nos casos em que se tratar de dívida que já possua histórico de parcelamentos rescindidos, quando ocorrerá a cobrança do chamado “pedágio”, que se trata de uma antecipação que poderá corresponder a 10% ou 20% do débito.
PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÍVIDAS FISCAIS. O crédito tributário é a obrigação que pode ser exigida pela Fazenda Pública. A exigibilidade pode ser suspensa de algumas formas, dentre elas o parcelamento ordinário dos débitos pendentes.
O valor da parcela não poderá ser inferior R$ 500,00 (quinhentos reais). No caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n.
Sai na frente, por exemplo, em relação ao parcelamento ordinário. Ambos são disponibilizados o ano todo e preveem as mesmas condições de pagamento, mas só o simplificado permite a inclusão de dívidas de tributos que são pagos por estimativa ou retidos na fonte.
Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal. Após cadastrar-se, o acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu "Dívida Ativa da União".
23 curiosidades que você vai gostar
Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso; Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Emissão de DarfAcessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral.Informar o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.Em seguida, clicar em Emitir Darf/DAS integral ou Emitir Darf/DAS parcial. Atenção! ... Pronto!
O Parcelamento Simplificado Previdenciário permite a seleção de débitos relativos às contribuições previdenciárias Lei nº 8.212/1991, art. ... Somente serão parcelados débitos já vencidos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.
Trata-se de um dos programas regulares do governo. É oferecido o ano todo e possibilita ao contribuinte o pagamento de débitos previdenciários e tributários em até 60 parcelas. ... O parcelamento simplificado não dá desconto aos contribuintes.
iii) Parcelamento Simplificado Não Previdenciário, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1891 de 2019 e pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/2019, destinado a parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos a impostos e contribuições federais exceto as contribuições ...
Os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021 poderão aderir entre 1º de outubro e 29 de dezembro. ... O programa oferece possibilidade de entrada de 1% a 4% do valor da dívida, dividida de três a 12 vezes.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 25 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal. Poderão ser negociados, no âmbito do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro.
O Refis vetado por Bolsonaro permitia o parcelamento em até 180 meses (15 anos), com entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida. ... O programa é válido para dívidas inscritas até 31 de dezembro, e, para aderir, o valor da dívida deve ser menor ou igual a R$ 72.720, ou 60 salários-mínimos.
Art. 2º Os débitos de qualquer natureza perante a RFB poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas.
O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.
O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).
Para a emissão do documento será preciso acessar o Portal e-CAC e, no menu, a aba “Pagamentos e Parcelamentos”. Também será possível fazer o pagamento nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
Desistência de NegociaçãoAcessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > serviço Desistência de Negociação.Selecionar uma das abas referente à modalidade do parcelamento que tem interesse em desistir: Simplificado e/ou Ordinário, Parcelamento Especial ou Parcelamento pelo SISPAR.
Para fazer o parcelamento simplificado, basta acessar o site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) clicar no ícone ”EMPRESA” , depois “PARCELAMENTO DE DÉBITOS”, posteriormente “PARCELAMENTO SIMPLIFICADO (PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS CUJO MONTANTE NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 500.000,00).
A Receita Federal disponibilizou na internet (portal e-CAC) aplicativo para o Parcelamento Simplificado Previdenciário. Há muito tempo solicitado pelo contribuinte, o sistema permitirá a formalização de parcelamentos com valores de até R$ 500.000,00.
O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais). Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas e podendo incluir novas dívidas.
Basta você clicar em "Ignorar divergências, negociar demais débitos" que irá aparecer a inscrição criada para parcelamento. Dai é só ir seguindo para chegar na parte das parcelas.
Se você não tem em mãos o número da conta parcelamento, outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar > menu DARF/DAS.
Para emitir mensalmente as parcelas: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento. Atenção! Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela.
Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.
Qual é o certo Ursinho Pooh ou puff?
Como classificar a palavra dragão?
Como comprovar trabalho voluntário?
Como fazer uma mamadeira para filhotes de gato?
Como reexibir eixo vertical no Excel?
É possível ter duas contas no Instagram no mesmo celular?
Como adicionar um sócio no MEI?
Como rastrear envio prioritário mercado livre?
Para que serve curativo de alginato de prata?
Como ter cupom de desconto Zé Delivery?
Como ter dois Pokémon GO no Motorola?
Como faço para adicionar uma pessoa no Instagram?
Para que serve o comando dism online Cleanup Image RestoreHealth?