A gratificação salarial é um benefício que consiste no pagamento extra feito ao colaborador como forma de agradecer por seu bom desempenho, serviço adicional, tempo de casa etc.
O 13° salário é um direito do trabalhador estipulado pela Lei nº 4.090/62, baseado no salário mensal do funcionário. Se a gratificação for sempre dada no mesmo valor, ela passa a fazer parte da soma do valor total do salário do empregado, então o pagamento é mais simples, pois corresponderá a esse valor total.
Desde já, devemos esclarecer que ambas são as mesmas, não havendo diferenças entre elas. A própria CLT – Consolidação das Leis do Trabalho esclarece que, além do salário pago ao funcionário pelo empregador, pode haver também o recebimento de gorjetas. Tudo isso incorporado à remuneração do empregado.
Além disso, as gratificações/bonificações integram o salário do empregado (férias, 13º salário, entre outros), sujeitando-se à incidência dos encargos sociais, como: INSS e FGTS.
As gratificações que irão englobar o salário são as gratificações legais, como a gratificação natalina, que nada mais é do que o famoso 13º salário. A gratificação natalina possui previsão nas Leis 4090//62: Art.
gratificações legais: são aquelas previstas em lei e fazem parte do salário; gratificações ajustadas: deixaram de compor o salário; prêmios: passaram a ser previstos em separado, ou seja, foram destacados das gratificações derivadas de outras causas, como eventos, exercício de função de chefia etc.
Bonificações para quem concede e para quem recebe. O Ponto de “Bonificações” tem gerado dúvidas sobre o correto procedimento a ser adotado tanto para a empresa que concede quanto para a que recebe mercadorias em bonificação. O Objetivo desse trabalho é buscar esclarecer e orientar os seus usuários. 1. Conceito.
Uma pessoa jurídica vendeu a prazo 1000 unidades de determinado produto por R$ 12,00 cada unidade, o que totalizou o valor de R$ 12.000,00. Em decorrência da quantidade vendida, a empresa resolveu dar em bonificação mais 50 unidades sem custo para a empresa compradora. . III –Dados para Emissão do Documento Fiscal.
Caso a previsão de pagamento das gratificações/bonificações tiver prazo indeterminado, os valores estipulados deverão ser obrigatoriamente pagos, sob pena de nulidade deste ato, nos termos do art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pois representa uma alteração contratual que prejudica o funcionário da empresa.
A gratificação/bonificação nada mais é do que um pagamento feito por liberalidade do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo empregado xistem diferenças entre bonificação e gratificação? Elas podem integrar o salário? Podem compor a media para férias e rescisão?
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