O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Estão habilitados para a venda nessa modalidade os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária, os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas, quilombolas e os demais povos tradicionais.
Os agricultores que estiverem interessados em participar podem se inscrever por meio das CPRs (Casas do Produtor Rural), localizadas nas sedes dos municípios. Não existe um número máximo de produtores que podem se inscrever no PAA, todos que estão aptos podem se inscrever e participar.
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) tem como finalidades básicas promover o acesso à informação e incentivar a agricultura familiar. ... Para participar, os agricultores devem possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). A inclusão deles no programa é feita por Estados e municípios.
O PAA é um programa por meio do qual o Governo Federal compra alimentos da agricultura familiar, dispensado o processo licitatório, e os destina gratuitamente às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial e pelos equipamentos públicos de alimentação e ...
O cadastro deve ser feito online pelo site da Conab no endereço: https://www.conab.gov.br/sican. Caso o interessado não consiga realizar seu cadastro sozinho e participe de uma cooperativa ou associação, essas instituições podem realizar seu cadastro.
O Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e Demais Agentes (Sican), de abrangência nacional, tem como público-alvo todos os agentes, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham interesse em participar das políticas públicas executadas pela Conab.
O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Além disso, o programa promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo.
Por meio da compra com doação, os governos compram alimentos e doam às entidades da rede socioassistencial, aos equipamentos públicos de alimentação e à rede pública e filantrópica de ensino. Há dois tipos de executores nessa modalidade.
O primeiro são os produtores, isto é, os agricultores familiares que fazem a venda. O segundo são as pessoas que irão consumir esses produtos. Na compra com doação simultânea, esse público consumidor são populações em situação de risco alimentar, atendidas pela rede de proteção social de estados e municípios.
Por meio do programa, os órgãos compram os alimentos da agricultura familiar, sem necessidade de licitação, e os destinam às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, à rede socioassistencial, aos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e à rede pública e filantrópica de ensino.
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