Já entre difamação e calúnia, a diferença se dá na acusação de um crime. É calúnia quando se diz que alguém roubou algo, por exemplo. É difamação dizer que alguém traiu outra pessoa. Isto porque, na legislação brasileira, roubo é crime e traição não.
Caluniar - atribuir falsamente crime. Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar. Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime.
Classificação doutrinária: Crime comum, unissubjetivo, de atividade formal, de dano, de forma livre, instantâneo, em regra comissivo e excepcionalmente omissivo impróprio, plurissubsistente ou unissubsistente simples.
Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a hora das pessoas. ... A calúnia ofende a honra enquanto cidadão. Já a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação; enquanto a injúria ofende a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.
138 do Código Penal, caluniar é imputar a alguém, um fato concreto, definido como crime, onde o agente tem a consciência da falsidade desta imputação. Segundo esta definição, o crime de calúnia exige três condições: a imputação de fato determinado, sendo este qualificado como crime, onde há a falsidade da imputação.
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A calúnia é composta de três elementos, a saber: a) a falsidade da imputação; b) a imputação de fato determinado; c) o fato deve constituir crime. A falsidade da imputação ocorre quando o fato é inverídico, ou quando é verídico, mas a pessoa visada é inocente.
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Para a caracterização do crime de calúnia, é necessária a imputação a alguém de fato definido como crime, sabendo o autor da calúnia ser falsa a atribuição.
139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.
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