O princípio da proteção integral, em síntese, norteia a construção de todo o ordenamento jurídico voltado à proteção dos direitos da criança e do adolescente.
A proteção integral da criança e do adolescente tem por escopo garantir que uma pessoa, com menos de 18 anos, possa exigir e ter assegurados quaisquer direitos inerentes do ser, ou seja, mesmo que não atingido seu desenvolvimento mental e psíquico completamente esta pessoa tem direito à vida, saúde, educação, liberdade ...
Nasce com o ECA o princípio da proteção integral. A ideia é garantir que crianças e adolescentes tenham um desenvolvimento pleno e feliz, com reais chances para que suas potencialidades encontrem ecos na vida.
O ECA é regido por três princípios orientadores: o princípio absolutista[2], que trata da primazia em favor da criança; o princípio do melhor interesse, que veio a ganhar maior amplitude com o advento da Constituição de 1988, passando a ser aplicando a todo público infanto-juvenil, o que não ocorria à época da doutrina ...
1. O que é o ECA? O Estatuto da Criança e do Adolescente é a lei que cria condições de exigibilidade para os direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da Constituição Federal.
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado em 13 de julho de 1990. Hoje, essa lei completa 26 anos de proteção à infância. A adoção do Estatuto é um marco para a ampliação do direito das crianças e dos adolescentes no país.
Sendo um instrumento legal substituto do então Código de Menores, o estatuto foi criado com o objetivo de garantir direitos e proteger a criança e adolescente brasileiro. A lei possui 267 artigos, mas podemos resumir seu objetivo em três pontos: Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.
Pautada em três pilares principais, a Lei 8.069/1990 determina o que as esferas devem fazer no que diz respeito a: políticas públicas, medidas de proteção e medidas socioeducativas. O Juiz Sérgio Luiz Kreuz afirma que as maiores falhas dizem respeito ao primeiro item.
A norma constitucional da prioridade absoluta dos direitos e melhor interesse assegura que, em qualquer situação, encontre-se a alternativa que garanta que os interesses da criança e do adolescente estejam sempre em primeiro lugar.
Direitos consagrados no ECA
O ECA reitera que as crianças e adolescentes têm os mesmos direitos fundamentais assegurados pela Constituição a todos os brasileiros, como direito à vida, à saúde, ao lazer, à dignidade, à cultura e à liberdade.
É o reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos protegidos pela lei. A importância do ECA deriva exatamente disso: reafirmar a proteção de pessoas que vivem em períodos de intenso desenvolvimento psicológico, físico, moral e social. Portanto, veio para colocar a Constituição em prática.
Mas, na prática, o que significa cuidar e proteger a infância e adolescência? Garantir a proteção integral é garantir a sobrevivência, o desenvolvimento pessoal e social e a integridade física, psicológica e moral da população infanto-juvenil.
O ECA constitui-se importante ferramenta de trabalho para os profissionais da educação em suas ações pedagógicas, como também orienta todo o sistema educa- cional. É um instrumento que, também, garante as políticas públicas tão necessárias à infância e à juventude em situações de risco e de vulnerabilidade social.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 227.
Considera-se “melhor interesse da criança” aquilo que a Justiça acredita ser o melhor para o menor, e não o que os pais acham que seja. Com o advento da Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada em casos de divórcio e dissolução de união estável torna-se a primeira opção para o judiciário.
I) Princípio da Prioridade Absoluta, art 4º do ECA:
Também previsto no artigo 227 da Magna Carta, o princípio da prioridade absoluta determina que crianças e adolescentes sejam tratados pela sociedade; e em especial, pelo Poder Público, com total prioridade pelas políticas públicas e ações do governo.
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Essa sistemática se ampara em três princípios que orientam o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam (i) o princípio da prioridade absoluta, (ii) o princípio do melhor interesse, e (iii) o princípio da municipalização.
Introduziu-se a Doutrina da Proteção Integral no ordenamento jurídico brasileiro através do artigo 227 da Constituição Federal, que declarou ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à ...
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Direitos fundamentais garantidos pelo ECADo Direito à Vida e à Saúde.Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária.Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.
Com a Lei 8.069 de 1990, crianças e adolescentes passaram a ser vistos sob nova perspectiva, como “sujeitos de direitos”. Desde lá, há trinta anos, novos rumos foram tomados para garantir a proteção de meninos e meninas de zero a 18 anos.
Está presente no Brasil desde 1950. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) recebeu da Assembleia Geral da ONU o mandato de defender e proteger os direitos de crianças e adolescentes, ajudar a atender suas necessidades básicas e criar oportunidades para que alcancem seu pleno potencial.
LEI N° 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
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