A Constituição assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a fundamentação das decisões. Trata-se de princípio que visa, por um lado, garantir a efetiva transparência da atuação dos órgãos jurisdicionais e, por outro, evitar arbitrariedades quando da prolação das decisões judiciais.
Portanto, fundamentar significa dar as razões, de fato e de direito, que conduziram o magistrado até aquela decisão, devendo existir uma exteriorização da base fundamental da decisão do juiz, como meio de comprovar o distanciamento judicial de arbitrariedades e subjetivismos[39].
O princípio da fundamentação pode ser apontado assim como veículo para se prestigiar a dialeticidade. Nesse sentido, requer que o Estado, através do juiz, ao acolher os argumentos suscitados na fase processual, deva discutir tudo que tenha ligação com o objeto que foi levado aos autos.
Intimamente ligado ao devido processo legal, é o princípio que garante às partes que cada decisão proferida no processo será fundamentada, impedindo, assim que haja abusos e demonstrando a imparcialidade do Juiz, já que o Magistrado deverá expressar os motivos que o levaram a proferir a decisão.
É a ligação dos fatos jurídicos (fatos que motivam que alguém) com uma determinada ação, sob o enfoque correspondente de sua doutrina e sua jurisprudência, OU SEJA, é a ligação do fato interpretado pelo agente do direito ligado Ao fundamento no ordenamento jurídico positivo constitucional, que por vez, deverá ser ...
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O fundamento jurídico é o embasamento que o ordenamento jurídico dá àquele fato alegado, não sendo obrigatório o autor indicar o artigo, a lei em que está baseando o seu pedido, pois o que importa para o juiz é o fato, “da mihi factum, dabo tibi ius”.
Sempre preze por um raciocínio lógico completo de como você chegou em determinada tese e pedido, trazendo toda a construção legislativa do instituto que queres citar. Dessa maneira, deve ser a fórmula de formação de qualquer tópico de fundamentação, afinal, poderá ser aplicado em diversas situações e casos distintos.
A fundamentação é a exteriorização dos argumentos lógicos que explicam a opção por um dos sentidos da norma e também a rejeição por outros. Afinal, a lide se caracteriza pela contingência e o magistrado ao decidir escolhe um dos sentidos do texto legal. Dessa forma, teremos uma parte "vencedora" e outra sucumbente.
[2] A FUNDAMENTAÇÃO.
Este é o capítulo mais extenso da sentença, pois, aqui, é que se concentram todos os elementos que devem ser levados em conta (ônus, provas, presunções, alegações das partes, dispositivos legais etc.).
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