Lançamento Tributário é o meio pelo qual a Autoridade Administrativa verifica a ocorrência de fato gerador de manifestação de riqueza tributável. Por ele, é calculada a quantia devida, identificado o sujeito passivo e, sendo o caso, aplicada penalidade. A partir disso, constitui-se o crédito tributário.
O lançamento tributário é atividade privativa da autoridade administrativa, todavia, o CTN permite a participação do sujeito passivo (contribuinte). O lançamento pode ser feito de 3 maneiras: a) de ofício ou direto; b) por declaração ou misto; e c) por homologação (também equivocadamente chamado de “autolançamento”):
Ocorre quando o lançamento é realizado pelo sujeito passivo ou terceiro, que entrega ao Poder Público uma declaração em que devem constar todas as informações sobre a matéria de fato para que seja calculado o montante devido, viabilizando o posterior lançamento do crédito pelo Fisco.
São, portanto, as finalidades ou funções do lançamento: verificar a ocorrência do fato gerador; determinar a matéria tributável; calcular o montante do tributo devido; identificar o sujeito passivo; e, propor, se caso o for, a aplicação da penalidade cabível.
Crédito tributário é um valor que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem exigir dos sujeitos passivos (contribuintes) a partir da ocorrência de um determinado fato gerador. Ele é constituído a partir de três fatores: a previsão legal, o fato gerador e o lançamento tributário.
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É previsão do artigo 156 do CTN, as formas de extinção do crédito tributário, quais sejam: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no ...
§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas ...
O lançamento tributário é um procedimento exclusivo da administração federal, que está diretamente ligado à cobrança de impostos. Há três modalidades de lançamento tributário: de ofício, por declaração e por homologação.
c) Art. 150: lançamento por homologação, que é feito pelo sujeito passivo. Essa é a modalidade de lançamento mais comum. É utilizada na arrecadação dos principais tributos brasileiros: o IPI e o ICMS.
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