Comarca e Foro O foro, que também é chamado de tribunal, consiste no local onde são tratados todos os assuntos relacionados à justiça. Já a comarca consiste na área territorial de atuação onde um juiz irá exercer sua jurisdição.
O foro é o local (cidade/comarca do Judiciário) escolhido para tramitar uma ação judicial futura, que vá tratar das questões do contrato. Por exemplo: Se você é de Santa Catarina e está fechando um negócio com uma empresa do Ceará, e o foro de eleição fica escolhido como sendo a cidade de FORTALEZA/CE.
Basta digitar o nome da rua (logradouro) ou o CEP na ferramenta de busca no endereço www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorialpara localizar os foros da cidade de São Paulo. O resultado da consulta se dá exclusivamente por conceitos geográficos e não define, por si só, a competência.
Foro (ou fórum) é o local onde são processados assuntos relacionados com a justiça, com o Direito. É o mesmo que tribunal. A pronúncia da palavra foro pode alterar o seu significado. Se for pronunciada com a primeira vogal aberta (fóro), será sinônimo de fórum.
O foro competente será o da situação da coisa (forum rei sitae), de forma absoluta, para ação possessória imobiliária (art. 46, § 2º, do CPC: “A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta”).
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É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
Conforme o Art. 4º da Lei nº 9.099/95, tem-se que a competência em relação ao lugar é relativa. Assim, a regra é: competência em razão do foro do domicílio do Réu, ou, a critério do (a) Autor (a), ou, local em que o Réu exerça suas atividades.
Dispõe o referido dispositivo que: "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Foro significa a circunscrição judiciária (comarca ou subseção judiciária) onde a causa deve ser proposta2.
Vara: é o local correspondente a lotação de um juiz, onde este efetua suas atividades. A exemplo, "24ª Vara do Trabalho". Foro: a depender da fonte e da utilização, podemos encontrar que é sinônimo de fórum; que se refere a própria jurisdição, o âmbito do poder de julgar.
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