A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil a partir de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal 13.104/15, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio. Isso porque ela criminaliza o feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher.
A princípio, podemos estabelecer os dois tipos de feminicídio especificados na Lei 13.104/15, ou seja, quando há:
São mortes intencionais e violentas de mulheres em decorrência de seu sexo; Não são eventos isolados na vida das mulheres, porque são resultado das diferenças de poder entre homens e mulheres nos diferentes contextos socioeconômicos em que se apresentam e, ao mesmo tempo, condição para a manutenção dessas diferenças.
O anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) mostra que, em 2019, houve 3.730 homicídios de mulheres no Brasil, 3,5% menos do que em 2018. No entanto, isso representa uma média de dez mortes violentas por dia de mulheres. O ano de 2019 terminou com 1.326 feminicídios, 1,2% mais do que no ano anterior.
É classificado como feminicídio quando ocorre um assassinato e a causa está diretamente relacionada com o gênero — em outras palavras, é o homicídio feminino. Quase todos os crimes contra mulheres estão relacionados com a questão do ódio baseado no gênero, poucos são os casos que têm por motivação outros fatores.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.
O conceito surgiu na década de 1970 com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que, em sua forma mais aguda, culmina na morte.
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ( misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, ...
No Brasil, o crime de feminicídio foi definido legalmente desde que a Lei nº 13.104/2015 entrou em vigor, em 2015, e alterou o artigo 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para incluir o tipo penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A Lei foi criada a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar ...
Com o propósito de abarcar a impunidade penal como característica dessas mortes, Lagarde (2004) elaborou o conceito de feminicídio: Há feminicídio quando o Estado não dá garantias para as mulheres e não cria condições de segurança para suas vidas na comunidade, em suas casas, nos espaços de trabalho e de lazer.
Conforme os dados publicados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2016 foram registrados 812 feminicídios. Em 2017 ocorreram 1047 feminicídios e em 2018 foram registrados outros 1173, o que demonstra um aumento sucessivo no número de casos a cada ano.
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