A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil a partir de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal 13.104/15, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio. Isso porque ela criminaliza o feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher.
A princípio, podemos estabelecer os dois tipos de feminicídio especificados na Lei 13.104/15, ou seja, quando há:
São mortes intencionais e violentas de mulheres em decorrência de seu sexo; Não são eventos isolados na vida das mulheres, porque são resultado das diferenças de poder entre homens e mulheres nos diferentes contextos socioeconômicos em que se apresentam e, ao mesmo tempo, condição para a manutenção dessas diferenças.
O anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) mostra que, em 2019, houve 3.730 homicídios de mulheres no Brasil, 3,5% menos do que em 2018. No entanto, isso representa uma média de dez mortes violentas por dia de mulheres. O ano de 2019 terminou com 1.326 feminicídios, 1,2% mais do que no ano anterior.
É classificado como feminicídio quando ocorre um assassinato e a causa está diretamente relacionada com o gênero — em outras palavras, é o homicídio feminino. Quase todos os crimes contra mulheres estão relacionados com a questão do ódio baseado no gênero, poucos são os casos que têm por motivação outros fatores.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.
O conceito surgiu na década de 1970 com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que, em sua forma mais aguda, culmina na morte.
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ( misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, ...
No Brasil, o crime de feminicídio foi definido legalmente desde que a Lei nº 13.104/2015 entrou em vigor, em 2015, e alterou o artigo 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para incluir o tipo penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A Lei foi criada a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar ...
Com o propósito de abarcar a impunidade penal como característica dessas mortes, Lagarde (2004) elaborou o conceito de feminicídio: Há feminicídio quando o Estado não dá garantias para as mulheres e não cria condições de segurança para suas vidas na comunidade, em suas casas, nos espaços de trabalho e de lazer.
Conforme os dados publicados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2016 foram registrados 812 feminicídios. Em 2017 ocorreram 1047 feminicídios e em 2018 foram registrados outros 1173, o que demonstra um aumento sucessivo no número de casos a cada ano.
Como escrever um anúncio de jornal?
Como preencher o ITBI de Guarulhos?
Como é feito o aparelho móvel?
Como fazer o perfil Profissiografico previdenciário?
Como se faz um artigo científico bibliográfico?
O que se pode fazer com leveduras?
Quais são as recomendações básicas para fazer exercícios com segurança?
Como fazer sabonete em barra para tomar banho?
Como pagar DARF de notificação de lançamento?
Como se faz um retrato de uma pessoa?
Como funciona o cooler de um computador?
Como preencher uma TRT de cargo e função?
Como controlar um drone com meu celular?
Como calcular a multa por atraso na entrega da Efd-contribuições?