Fato gerador: o fato gerador do ICMS é o momento da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviço.
ICMS: tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. ... IOF: tem como fato gerador as operações de crédito, câmbio e seguro e as operações relativas a títulos e valores mobiliários.
Pode-se considerar que o fato gerador é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio. ... Fato Gerador: Aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza.
Considerando que o ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, ele só é pago quando a propriedade da mercadoria ou do serviço passa de uma empresa à outra – ou da empresa ao cliente. ... Quando isso acontece, dizemos que existe um fato gerador do imposto que deve ser pago ao Estado.
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
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Veja os dois requisitos que dão direito ao recebimento do Devolve ICMS: Ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e receber o Bolsa Família; ou ser inscrito no CadÚnico e o titular familiar ter algum dependente matriculado na rede estadual de Ensino Médio regular.
a definição legal do fato gerador é interpretada considerando-se os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. ... se considera ocorrido o fato gerador sempre no momento em que se verifiquem as circunstâncias necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Já o fato gerador do tributo possui três elementos básicos: a legalidade, que se refere à exigência do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; a Economicidade, que se refere ao aspecto econômico do que é tributável (envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e a capacidade contributiva do ...
O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte. A lei descreve situações que, ao ocorrerem na vida real, fazem com que se fixe o momento do nascimento da obrigação tributária.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais variados segmentos como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
O entendimento de ambos foi que a simples movimentação de mercadoria, seja ela estadual ou interestadual, não é fato gerador de ICMS, matéria pacificada na Súmula 166 (STJ) que dispõe “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.
Fato gerador do ITBI é a efetiva transferência da propriedade imobiliária. Na aquisição de bens imóveis, além do pagamento do valor acordado pelo bem, também é necessário o recolhimento aos cofres municipais do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o chamado ITBI.
O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA
O CTN com definição mais ampla e precisa, estabeleceu que o fato gerador desse imposto é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, cuidando, ainda, de definir o que seriam "renda" e "proventos". Aquisição é o ato de adquirir.
Referidos dispositivos estipulam que o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza não incluídos no conceito de renda.
No caso do ICMS, a ocorrência do fato gerador é o instante da saída das mercadorias de um determinado local. Tal fato, então, determina a incidência do imposto sobre o serviço. Em linhas gerais, é necessário que haja a circulação de mercadorias para que o imposto seja gerado.
Tributo direto: é um imposto que incide diretamente sobre a renda de uma pessoa física ou jurídica, como o Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ) Tributo indireto: é um imposto que incide sobre o consumo de uma pessoa física e jurídica, e não sobre sua renda.
A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
O fato gerador complexivo se configura com o transcurso de unidades sucessivas de tempo que com a integração formaria um fato final que seria tributado. Exemplo: IR, uma vez que o contribuinte aufere renda mensalmente.
O fato gerador do imposto Simples Nacional é a competência da prestação de serviços ou a data de emissão da nota fiscal, por exemplo: A empresa prestou serviços em 01/2013 e informou a data de competência 01/2013 na emissão da nota que foi feita em 15/02/13.
O fato gerador continuado consiste na realização repetida ao longo do tempo, tendendo manter-se estável, pois persiste no presente e futuro, como por exemplo, o imposto predial territorial urbano. (NOGUEIRA, Roberto Wagner Lima. Fator Gerador da Obrigação Tributária.
Para a compensação do ICMS, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e ...
Para o cidadão saber se tem direito de receber o Cartão Cidadão do Devolve ICMS, foi liberada pela Receita Estadual e Procergs uma consulta a partir do número do CPF. A pesquisa está disponível no quarto destaque do site do Devolve ICMS e também no menu “Mais Informações”, “Consulta por CPF”.
Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
De acordo com o art. 43, do Código Tributário Nacional, renda seria o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Já proventos de qualquer natureza seriam os acréscimos patrimoniais não compreendidos entre aqueles derivados do produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
O FATO GERADOR desta retenção decorre de importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas; segurança e vigilância; e por locação de mão de obra de empregados da ...
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