ATENÇÃO! Para emitir NFC-e não é necessário preencher os dados do destinatário. Caso o cliente deseje informar o CPF na nota, basta informar o nome e o CPF, todavia, se o seu cliente desejar receber uma cópia da nota por e-mail, você deverá efetuar o cadastro com Nome, CPF, endereço e e-mail.
No corpo da nota fiscal, devem constar imprescindivelmente os dados relativos ao comprador, ou tomador do serviço. Basicamente, as informações necessárias são: CPF ou CNPJ do cliente.
Ou seja, você deve preencher a nota fiscal com os dados do seu cliente. Portanto, se quem fez a compra do seu produto for uma empresa, é preciso preencher com os seguintes dados: Endereço. Mas, se caso for pessoa física que estiver adquirindo seu produto, será preciso usar os seguintes dados: Endereço.
É importante se atentar que esse é um processo básico de preenchimento de uma Nota Fiscal de Importação, por isso, é de extrema importância que você consulte seu contador. Natureza da operação: o CFOP 3102 é referente a “Compra (do exterior) para Comercialização”. Cada produto possui seu código CFOP referente a operação que é feita.
Este arquivo é uma assinatura virtual que garante a segurança das operações feitas pela internet, assegurando a autenticidade da nota fiscal emitida. Você deverá comprar este documento com uma Autoridade Certificadora que seja credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).
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