O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial. Como se sabe, existe o empresário individual e o empresário coletivo (sociedade empresária), sendo este a sociedade empresária e aquele a pessoa física que exerce a empresa individualmente.
O artigo 966, supra, permite enumerar quatro elementos característicos do empresário: (i) profissionalismo; (ii) atividade de produção ou circulação de bens ou serviços; (iii) organização dos fatores de produção; (v) economicidade.
O empresário individual (ME ou EPP), não possui limite máximo de funcionários ou de faturamento, e tem a opção de limitar suas responsabilidades quando se enquadra como EIRELI.
O Empresário Individual (EI) trabalha por conta própria, sem sócio, e o faturamento da empresa pode chegar até R$ 360 mil anuais (se for uma microempresa) ou R$ 4,8 milhões (empresa de pequeno porte). Este empreendedor EI (também conhecida como firma individual) é o titular do negócio.
O empresário individual é a pessoa física que exerce a empresa em seu próprio nome, assumindo todo o risco da atividade. É a própria pessoa física que será o titular da atividade.
Desse total, houve ainda um aumento de 28% nos MEIs (Microempreendedor Individual). Neste artigo você vai ver: Qual o melhor tipo de empresa para abrir?...Saiba que tipo de empresa abrir.
Abrindo empresa como Empresário Individual, não há um mínimo necessário para se entrar como capital social. Pode-se inicial com qualquer valor. Já para se constituir uma EIRELI, o empresário deve ter, no mínimo, o valor de cem salários mínimo devidamente integralizados.
Tal definição serve tanto para o empresário individual quanto para o empresário coletivo (por força do art. 982 CC). De momento, entretanto, vamos nos ater somente ao empresário individual. Então, tal sujeito se caracteriza por ser:
A empresa, como atividade, não possui personalidade jurídica própria, ela é apenas a atividade exercida pelo empresário ou sociedade empresária. O artigo 966 do Código Civil, em que está positivado o conceito de empresário, traz em sua redação as características essenciais da atividade empresarial e do empresário. In verbis:
O empresário individual tem como opção limitar as suas responsabilidades, sem a necessidade de adicionar um sócio somente para a constituição de uma sociedade que seja limitada, o que era muito comum. A categoria Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), permite ao empresário individual ter o capital da empresa separado do seu ...
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