Emendatio libelli é uma expressão em latim empregada no Direito para os casos de aditamento da peça acusatória, contudo, não há mudança dos fatos narrados inicialmente, mas sim a correção da tipificação penal com os fatos.
A emendatio libelli trata da possibilidade de emendar/reparar/consertar a acusação quando a inicial acusatória contiver um erro de classificação do delito.
1) Emendatio libelli
- Ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma. - Art. 383.
Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados. Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
Ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.
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A “mutatio libelli” é vedada no segundo grau, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição por supressão de instância. Nesse sentido é o enunciado nº 453 da Súmula da Jurisprudência do STF: “Não se aplicam à segunda instância o art.
A mutatio libelli, prevista no art. 384 do CPP, é a alteração do conteúdo da peça acusatória, a mudança dos fatos narrados na denúncia/queixa, no curso do processo, pela existência de novas provas contra o réu que possam levar a uma condenação por delito diverso.
Na mutatio libelli, o próprio juiz pode alterar a acusação, não ficando adstrito aos termos do aditamento.
Entende-se que, se o recurso for exclusivo da acusação (Ministério Público ou querelante), o tribunal pode reconhecer e aplicar ao réu reprimenda mais benéfica em relação àquela constante da sentença (diminuição da pena), na medida em que o artigo 617 só proíbe a reformatio in pejus.
O Princípio da Correlação implica na observância da correspondência entre a condenação e a imputação na persecução criminal. Ou seja, este princípio orienta que o fato descrito na peça exordial – queixa ou denúncia – deve guardar estrita relação com o fato objeto da sentença condenatória exarada pelo Estado-Juiz.
Momento: O momento oportuno é na sentença. ... No Emendatio libelli o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica.
A “emendatio libelli” exige que seja assegurada ao réu vista sobre a possível modificação da classificação jurídica do fato. É admissível, em princípio, a “emendatio libelli” em segundo grau de jurisdição. É admissível a “mutatio libelli” em ações penais exclusivamente privadas.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento quanto à possibilidade de realização de emendatio libelli em segunda instância mediante recurso exclusivo da defesa, contanto que não gere reformatio in pejus, nos termos do art.
Sentença absolutória imprópria
Nesta sentença existe o reconhecimento do crime ou da infração penal, mas a penalização é revertida em medida de segurança. Isso pode acontecer quando o réu é inimputável ou semi-imputável.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
453 do STF, demonstram a impossibilidade da mutatio libelli ser aplicada pelos Tribunais no exercício da sua competência recursal, já que o reconhecimento de fato novo (não contido na acusação), diretamente no julgamento de recurso, implicaria na supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente.
“Nada há que impeça a reformatio in mellius em face de recurso exclusivo do Ministério Público. Isto porque a impugnação do Ministério Público não guarda em seu bojo limitações ao poder do juízo ad quem. Tanto é que o mesmo Ministério Público que acusa pode, ante a fatos novos, pleitear a absolvição.
A reformatio in peius no sistema recursal do processo civil significa o agravamento qualitativo ou quantitativo de qualquer posição jurídica de vantagem (processual ou material) que teria sido assegurada ao recorrente, caso não houvesse interposto sua inconformidade.
Reformatio in pejus indireta: Ocorre na hipótese em que, anulada a sentença por força de recurso exclusivo da defesa, outra vem a ser exarada, agora impondo pena superior, ou fixando regime mais rigoroso, ou condenando por crime mais grave, ou reconhecendo qualquer circunstância que a torne, de qualquer modo, mais ...
A suspensão condicional do processo pode ser proposta ao cidadão que estiver respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal, desde que a pena prevista para o crime do qual esteja sendo acusado seja igual ou inferior a um ano...
“A emendatio libelli não se ocupa de fatos novos, surgidos na instrução, mas sim de fatos que integram a acusação e que devem ser objeto de uma mutação na definição jurídica.” Já a Mutatio Libelli ocorre quando o fato narrado inicialmente não for observado no âmbito da instrução processual.
O RESE será cabível se o provimento em questão estiver previsto no rol do Art. 581 do Código de Processo Penal, bem como se a decisão interlocutória não tiver sido expressamente excluída do seu âmbito de incidência. O RESE somente poderá ser interposto se a decisão tiver sido proferida por juiz singular.
do Código de Processo Penal, porque em segunda instância é inaplicável o artigo 384 previsto na referida legislação processual, aduzindo que o julgado de segunda instância se ressente de omissão pelo fato de não ter feito qualquer alusão aos termos do artigo 617, primeira parte, do Código de Processo Penal, que ...
Por fim, apenas de modo a fixar o tema, para a aplicação da emendatio libelli é necessário que o crime que consta classificado ao final na denúncia não corresponda aos fatos narrados, tratando-se, portanto, de uma adequação do crime aos fatos, sem modificá-los. Um grande abraço e até a próxima semana!
O quebramento significa que o réu descumpriu as obrigações que assumiu quando da concessão do favor legal, merecendo, por isso, a sanção da perda.
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