O Direito de Superfície é uma concessão atribuída pelo proprietário do terreno a outrem, para construção e utilização durante certo tempo, salvo para realização de obra no subsolo a não ser que inerente ao objeto da concessão, que pode ser gratuita, ou mediante pagamento de valor fixo à vista ou parcelado.
O direito de superfície é uma exceção ao milenar princípio da acessão segundo o qual o dono do solo fica proprietário de tudo que nele adere, e não pode ser retirado sem fratura ou deterioração.
Neste sentido, o direito de superfície tem como objetivo tornar um terreno urbano ou rural desocupado e parado em algo rentável, podendo ainda, ser utilizado para diversos fins como, desde construção de prédios à plantações.
No direito canônico católico, um cânone é uma certa regra ou norma de conduta ou crença prescrita pela Igreja Católica. ...
Diferentemente da contratação de locação na modalidade “built to suit”, a Concessão de Direito Real de Superfície caracteriza uma alienação, com preço definido e fechado, não podendo o receptor da superfície rescindir o contrato pagando indenização inferior ao preço.
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A superfície é o direito real que o proprietário transfere a terceiros o seu direito de construir ou plantar em sua propriedade. ... O direito a superfície pode ser gratuito ou onerosa. Será gratuito (donationis causa) quando por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.
O direito de superfície se extingue com o vencimento do prazo, se a superfície foi constituída por tempo determinado; com o abandono ou renúncia do superficiário; com a resolução do contrato, se ocorreu inadimplemento das partes ou de umas das condições contratuais; com a confusão (quando se reúnem na mesma pessoa a ...
Cânone é um termo que deriva do grego “kanón”, utilizado para designar uma vara que servia de referência como unidade de medida. Na Língua Portuguesa o termo adquiriu o significado geral de regra, preceito ou norma. Em determinados contextos, a palavra cânone pode ter significados mais específicos.
Conceito: Servidão é direito real sobre imóvel alheio que se constitui em proveito de um prédio, chamado de dominante, sobre outro, denominado serviente, pertencentes a proprietários diferentes. Eventual adquirente do imóvel não estará obrigado a tolerar a passagem do vizinho. ...
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