O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece. A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.
Consuma-se o crime de desobediência com a efetiva ação ou omissão do sujeito passivo, isto é, no momento e lugar em que se concretiza o descumprimento da ordem legal. ... LUGAR DO CRIME. ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
A desobediência ocorre a qualquer momento, desde que emanada por funcionário competente. Se o ato é ilegal, não caracteriza o crime. ... A desobediência só ocorre quando não atendida a ordem legal, desde que emanada por funcionário competente. Se o ato é ilegal, não caracteriza o crime.
O descumprimento de ordem judicial se trata de grave ofensa à estrutura judiciária, classificada, inclusive, como crime de Desobediência pelo Código Penal: DesobediênciaArt. ... Todavia, se a letra fria da lei fosse aplicada, inúmeros seriam os casos passíveis de prisão por desobediência.
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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Quanto a pena de reclusão, a mesma é tratada no artigo 33 do Código Penal, o qual define que a esta pena será cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. ... O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.
[7] “O crime de desobediência (art. 330 CP) tem como sujeito ativo qualquer pessoa que haja como particular, não se excluindo o funcionário público, desde que seja praticado sem vinculação com as suas funções”.
330 do Código Penal. Desobedecer é não cumprir, não atender. Sujeito ativo do crime é aquele que desobedece a ordem legal emanada pela autoridade competente. Portanto, aquele que descumprir decisão judicial, proferida no juízo cível, constitui crime e que deve ser apurado o quanto antes.
Após esgotadas todas as medidas possíveis para a efetivação de uma ordem judicial, não resta outra alternativa senão requerer ao Juízo a adoção das medidas coercitivas mais severas para o efetivo cumprimento da decisão, nos termos do Art. 139 do CPC/15: Art. 139.
- Aplicação de multa diária no valor de R$ 250,00, em caso de descumprimento – Possibilidade de aplicação de multa – Inteligência do art. 537 do CPC – Valor fixado de modo adequado e razoável, consideradas a finalidade e a condição das partes – Decisão mantida.
Todos os delitos praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública em geral, são afiançáveis, exceto, artigo 316, § 1º do CPB – EXCESSO DE EXAÇÃO e artigo 318 do CPB – FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO .
O Anteprojeto do Código Penal, no artigo 287, prevê o tipo penal de desobediência, desobedecer a ordem legal de servidor público, com pena de três meses a um ano. Prevê o artigo 331 do Código Penal o crime de desacato com a seguinte redação: ¨Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela¨.
Diferencia-se do delito de desobediência pois, neste, não há emprego de violência ou ameaça. A resistência pressupõe um ato legal, pois, se for ilegal, a reação do particular é atípica, pois passa a ser vítima de um outro crime praticado pelo funcionário público, como, por exemplo, o de abuso de autoridade.
Desacatar pode ser entendido como faltar com o respeito ou afrontar. O crime de desacato ocorre quando alguém ofende um funcionário público que está exercendo seu trabalho. Esta previsto no artigo 331 do Código Penal e trata-se de crime da competência dos juizados especiais criminais.
O delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça a pessoa que o esteja praticando. ... Para a configuração do crime, é indispensável que haja conduta ativa, com violência.
Ordem concedida de ofício para estabelecer o regime semiaberto para o cumprimento da pena reclusiva.
EXECUÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. Tendo a multa executada sido substancialmente reduzida em sede recursal, a execução da multa pelo valor inicialmente fixado deve ser extinta, permitindo-se, contudo, que a parte exequente promova nova execução, obedecido o valor estabelecido para a penalidade.
Uma ordem judicial em caráter liminar, se não for cumprida, pode acarretar consequências drásticas, como a imposição de multa, penhora da conta corrente de quem descumpriu a ordem para satisfazer a medida de outro modo, entre tantas outras possibilidades.
Quanto ao descumprimento da liminar por parte do INSS, segundo a jurisprudência dominante, é possível a aplicação de multa pecuniária diariamente em razão do atraso injustificado, conforme decisão abaixo... APLICAÇÃO DE MULTA CONTRA O INSS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE.
Comete crime de desobediência a vítima que, intimada reiteradamente para depor em juízo, deixa de atender ao chamado. No crime de desobediência, pune-se a conduta de quem deliberadamente desobedece (descumpre, não atende) a ordem legal de funcionário público competente para cumpri-la (resistência pacífica).
Esse crime também na admite a modalidade culposa, vez que se exige o dolo do corruptor. Importante deixar registrado que a bilateralidade entre ambos os crimes não é requisito indispensável, sendo possível a ocorrência do delito de corrupção passiva, sem o da ativa e vice-versa.
Ensina-nos Damásio de Jesus: “delitos de tipo fechado são aqueles que apresentam a definição completa, como homicídio. Crimes de tipo aberto são os que não apresentam a descrição típica completa”. Nos primeiros a norma de proibição violada aparece de forma clara; no segundo, não aparece claramente.
O artigo 33 da lei brasileira sobre drogas prevê a pena de reclusão de 5 a 15 anos para qualquer pessoa que seja condenada por tráfico ilícito ou produção não autorizada de drogas.
A pena do réu reincidente ficou em 5 anos e 10 meses, em regime inicial fechado, e a do réu primário passou para 4 anos e 2 meses, em regime semiaberto.
Quando a polícia prende em flagrante delito duas ou mais pessoas com substancias ilícitas, ao lavrar o boletim de ocorrência, na maioria esmagadora das vezes, tipificam os crimes nos art. 33 e 35 da lei 11.343/2006. ... Se condenar pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, a presente tese não é cabível.
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