O Código do Trabalho é a base jurídica que rege as relações laborais em Portugal entre trabalhadores e entidades empregadoras. No Brasil o seu congénere é a Consolidação das Leis do Trabalho.
O último Código do Trabalho está plasmado na Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e tem três títulos:
O código de trabalho é um documento jurídico que regula as relações laborais entre empregados e empregadores: informação sobre remunerações, horários, subsídios, períodos de férias e ainda questões relacionadas com contratos e despedimentos.
A legislação trabalhista é o conjunto de normas que regem as relações individuais e coletivas de trabalho e essas normas estão estabelecidas CLT , pela Constituição Federal e por outras leis da Justiça do Trabalho.
Novo Código Civil e Direito do Trabalho.
Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo. ... Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
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Artigo 48 da CLT em Todos os Documentos
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 48 - As multas previstas nesta Seção serão aplicadas pela autoridade de primeira instância no Distrito Federal, e pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, nos Estados e no Território do Acre.
897 - Cabe agravo das decisões do juiz, ou presidente, nas execuções. § 1º - O agravo será interposto no prazo de 5 dias e não terá efeito suspensivo, sendo facultado, porém, ao juiz, ou presidente, sobrestar, quando julgar conveniente, o andamento do feito, até julgamento do recurso.
Nova lei trabalhista - Principais mudanças para o trabalhador
Mudanças da lei que impactam o trabalhador. ...
1- Fim da contribuição sindical obrigatória. ...
2- Prática do contrato intermitente. ...
3- Teletrabalho/home office. ...
4- Férias fracionadas. ...
5- Jornada de trabalho e banco de horas. ...
6- Processo de demissão. ...
7- Rescisão contratual.
Melton Marquez de Lima considera a Justiça Social o principio basilar e elenca cinco princípios gerais do Direito do Trabalho: o as progressão social, o tutelar, o da equidade, o da autodeterminação coletiva e o da irretroatividade das nulidades contratuais.
CARACTERIZAÇÃO. 1. A desídia é caracterizada pelo comportamento repetitivo de desinteresse do empregado pelo trabalho, a ponto de quebrar a confiança do empregador (artigo 482 , e, da Consolidação das Leis Trabalhistas ).
A regra fixa nas leis trabalhistas determina apenas o limite máximo. Não se pode trabalhar mais do que oito horas diárias, nem somar mais do que 44 horas de trabalho em uma semana. Além disso, o tempo mínimo entre o final de um turno de trabalho e o início de outro, deve ser de onze horas.
Confira quais são as 10 principais leis trabalhistas do Brasil
1 – Registro na Carteira de Trabalho. ...
2 – Jornada de trabalho, hora extra e período de descanso. ...
3 – FGTS. ...
4 – Estabilidade. ...
5 – Licença Maternidade e Licença Paternidade. ...
6 – Adicional Noturno, de Periculosidade e Insalubridade. ...
7 – Férias.
6. Estrutura da CLT
Título I – Introdução (art. ...
Título II – Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho (art. ...
Título II-A – Do Dano Extrapatrimonial (art. ...
Título III – Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho (art. ...
Título IV – Do Contrato Individual do Trabalho (art. ...
Título V – Da Organização Sindical (art.
Código do trabalhador - Preencher com o número da conta vinculada conforme consta no cadastro do FGTS. ... - Para o trabalhador doméstico, não inscrito no PIS/PASEP, pode ser informado o número de inscrição na Previdência Social na condição de Contribuinte Individual - CI.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT
O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.
Qual a Duração do Contrato a Termo Incerto? Este tipo de contrato não tem uma duração máxima, mantendo-se ativo enquanto as necessidades que suscitaram a contratação existirem. Por exemplo, durante o tempo de substituição de trabalhador ausente ou conclusão de uma determinada tarefa ou atividade.
O Direito do Trabalho apresenta princípios próprios, reconhecidos pela doutrina e aplicados pela jurisprudência, quais sejam: o princípio da proteção, o princípio da irrenunciabilidade, o princípio da primazia da realidade, e o princípio da continuidade da relação de emprego.
Os princípios que se destacam são: “in dubio pro operário”, princípio da condição mais benéfica, princípio da aplicação da lei mais favorável, princípio da primazia da realidade, princípio da continuidade da relação empregatícia, princípio da irredutibilidade ou irrenunciabilidade de direitos trabalhistas.
Os princípios do direito do trabalho são orientações e preceitos com função informadora, normativa e interpretativa, que inspiram a criação e a análise de leis. São pressupostos ambivalentes do direito do trabalho e, por isso, podem ser invocados tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador.
A partir da reforma trabalhista, as demissões podem ser feitas através de um acordo entre o colaborador e a empresa. Com isso, o profissional perde o direito ao seguro-desemprego, mas ganha metade do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Com a nova regra, o trabalho em regime parcial pode ser feito até 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas por semana com até 6 horas extras semanais, que deverão ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora do colaborador. Além disso, as férias aumentaram para 30 dias.
A nova reforma trabalhista irá criar uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS. Além disso, cria outra modalidade sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários. Com isso, o trabalhador só tem direito a uma bolsa e vale-transporte.
70 - O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória. Parágrafo único - A folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao repouso semanal remunerado.]
Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
A Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017) acrescentou ao artigo 482 da CLT uma nova hipótese de caracterização de justa causa do empregado, a saber, “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”.
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