CFOP 6552 Transferência de bem do ativo imobilizado.
5557 - Transferência de material de uso ou consumo Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5551 - Venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
CFOP 6550 - Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo. Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento. Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
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CFOP 6555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento6000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS.6550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO.
O CFOP 5551 é utilizado durante a venda de bens de ativo imobilizado. Se a sua empresa possui algum ativo imobilizado que será vendido, seja ele totalmente depreciado ou não, é necessário usar o CFOP 5551 para caracterizar a transação em uma nota fiscal.
A nota fiscal de venda será o documento que comprova a saída/venda desse ativo. Nesse caso o bem terá que ser baixado do ativo totalmente após sua venda. O bem estando totalmente depreciado (custo corrigido menos depreciação acumulada) igual a zero, todo valor obtido na sua venda será um ganho de capital tributável.
Todo produto adquirido, destinado a manutenção da empresa (ativo imobilizado) sofrerá uma depreciação ao longo do seu uso e a partir do momento que será destinado a venda, o bem será transferido para o ativo circulante. O gasto para colocar o produto em venda será incluído no custo de aquisição do bem.
O CFOP (Código fiscal da operação) 5101 refere-se à venda de produção do estabelecimento. Ou seja, produtos industrializados no estabelecimento. Também se encaixam neste código as mercadorias de estabelecimentos industriais, como cooperativas que podem destinar as vendas aos cooperados ou a outra cooperativa.
O CFOP 6.109 (venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio) somente deverá ser utilizado quando não houver cobrança de ICMS por substituição tributária.
CFOP 1603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
5900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços › 5929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
CFOP › 5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5150 - Transferências de produção própria ou de terceiros › 5151 - Transferência de produção do estabelecimento.
Com o intuito de alertar nossos clientes, as empresas quando forem vender um bem do Ativo Imobilizado, devem atentar para as informações e obrigações sobre a emissão da nota fiscal. As orientações estão dividas entre esferas estadual e federal.
O imposto de renda deverá ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. A empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL ao vender um bem de seu ativo imobilizado deverá apurar o ganho de capital sobre o qual incidirá imposto de renda a razão de 15% a 22,5 de acordo com o ganho de capital apurado.
A venda de bem do ativo imobilizado (portanto, após transcorrido prazo superior a 12 meses, contado da data de sua contabilização no ativo imobilizado) é hipótese de não incidência de imposto, e por consequência, não confere direito a crédito para o adquirente.
CFOP 5551 - Venda de bem do ativo imobilizado.
NATUREZA DA OPERAÇÃO :VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.551 (Operações Internas). 6.551 (Operações Interestaduais).
c) de "Venda do Veículo" - com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP): 5.115 ou 6.115, sendo a operação interna ou interestadual, respectivamente, com o mesmo valor da nota fiscal de entrada em consignação, com destaque do imposto, aplicando a redução da base de cálculo para 5% ou 0%, conforme o caso, do ...
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