Traduzido de inglês-
O benefício fiscal é um regime especial de tributação que envolve uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal, assumindo-se como uma forma de isenção, redução de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações e/ou outras medidas fiscais dessa natureza.
As modalidades mais comuns de concessão de benefícios fiscais para empresas propiciadas pela administração pública são: anistia ou redução de débitos, isenção, redução de base de cálculo, subvenção e crédito presumido. Para facilitar a compreensão, a especialista explicou como funciona alguns tipos.
É importante destacar que os benefícios podem ser elencados em 5 diferentes dígitos, são eles:Imunidade ou não incidência - Dígito 0.Isenção - Dígito 1.Redução de base de cálculo - Dígito 2. ... Diferimento - Dígito 3. ... Suspensão - Dígito 4.
Dos conceitos acima, portanto, nota-se que benefício fiscal é toda liberalidade tributária que vise a atender interesse público de qualquer ordem, ao passo que incentivo, sendo benefício específico, é um instrumento capaz de satisfazer interesse de ordem econômica e social, como geração de empregos, aumento de salários ...
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Já o benefício fiscal é um subsídio baseado em tributos com o objetivo de aumentar a competitividade de determinado setor da economia ou regular um mercado. Por fim, o incentivo fiscal-financeiro é um estímulo concedido na forma de financiamento, por meio de agências oficiais.
Uma concessão ocorre quando o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) transfere a um terceiro (normalmente uma empresa privada) o direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua responsabilidade. Por exemplo: o governo estadual realiza a concessão de uma rodovia para uma empresa privada.
Os incentivos fiscais são: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); IOF (Imposto sobre Operações Financeiras); PIS (Programa de integração Social);
Quais são as principais leis de incentivo do Brasil?Lei Rouanet. ... Lei do Audiovisual. ... Programa de Ação Cultural. ... Lei de Incentivo ao Esporte. ... Programa Nacional de Oncologia (Pronon) ... Programa Nacional de Acessibilidade (Pronas) ... Fundos Municipais da Criança e do Idoso.
Há uma transferência da prestação do serviço público à iniciativa privada por um prazo determinado. Sendo assim, existem quatro concessões: a parceria público-privada (PPP), a comum, a administrativa e a patrocinada.
A maneira como você vai conceder vai determinar um comportamento assertivo quanto ao resultado da negociação. A essas maneiras de conceder, chamamos de técnicas. Existem várias maneiras de fazer concessões.
Concessão do serviço público
A concessão é definida como a delegação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.
Do conceito apresentado, podemos extrair algumas características principais da concessão, são elas: ter natureza contratual (acordo de vontades), ser estabelecido de forma não precária e possuir um prazo determinado.
A respectiva lei define ainda a concessão de serviço público precedida de obra pública que é “a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou ...
Técnicas de Resolução de Conflitos
Não enfrentamento: Suprimir o conflito ou evadir-se dele. Suavização: Minimizar as diferenças entre as partes conflitantes, enfatizando seus interesses comuns. Concessão: Cada uma das partes abre mão de algo valioso.
Ouça. O cliente quer sentir que sua opinião é valiosa e foi levada em consideração. Para ser um bom negociador, você deve ser um ouvinte excepcional. Muitas vezes as pessoas entram em uma negociação com todas as respostas, e por isso não passam tempo suficiente ouvindo o que o outro lado está falando.
O impasse em negociações é o conflito, ou a situação embaraçosa que nenhum negociador gosta de enfrentar. Pode ser um beco sem saída, difícil de ser resolvido. O impasse é o tipo de conclusão que todo bom negociador não gosta de vivenciar, embora possa acontecer.
Nas Concessões dos serviços públicos a licitação deverá ser na modalidade de Concorrência, porém quando a mesma for de “direito real de uso” será obrigatoriamente na modalidade Concorrência (§ 3º do Art. 23 da Lei 8666/93).
Esse conjunto normativo classificou as concessões em três espécies: (i) concessão comum (regida pelas Leis n°. 8.987/95 (clique aqui) e n°. 9.074/95); (ii) concessão patrocinada; e (iii) concessão administrativa (essas últimas disciplinadas pela Lei n°. 11.079/2004).
Concessão X Permissão X Autorização:
Outra diferença diz respeito ao contratado, na concessão a celebração se dá com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, já a permissão e a autorização pode ser celebrada com pessoa jurídica ou pessoa física.
As concessões, permissões e autorizações são espécies de contratos públicos ou de atos unilaterais resultantes do fenômeno da descentralização administrativa. A descentralização, por sua vez, pode ocorrer por meio da outorga ou da delegação.
Na concessão, apenas pessoas jurídicas ou consórcios de empresas podem ser delegatários. Já no caso da permissão, a delegação pode ser feita a pessoa física e a pesoa jurídica.
A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral. A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada.
Concessão pública é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
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