- É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
É nula a execução se:o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;o executado não for regularmente citado;for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Como o vício ou a inexistência da citação é um vício transrescisório, pode ser alegado por meio da impugnação ao cumprimento de sentença, caso o processo de conhecimento tenha corrido à sua revelia (artigo 525, §1º e artigo 535, I, do CPC/2015) ou mesmo por meio da querela nullitatis.
Nem mesmo o trânsito em julgado da sentença de mérito é capaz de validar o defeito de citação. Assim, a nulidade de citação permite a desconstituição da sentença mesmo após o decurso do prazo previsto para o ajuizamento da ação rescisória.
239, § 1º, do CPC (comparecimento espontâneo supre a nulidade de citação) é reservada à nulidade de citação alegada na ação de conhecimento ou execução de título executivo extrajudicial, de onde se conclui que, não obstante a alegação de referida nulidade, inicia-se a partir do comparecimento espontâneo o termo a quo ...
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As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais. Em regra é nulo o processo quando o Ministério Público não se manifestar em feito em que deva intervir. A anulação de um ato processual não prejudica a validade dos atos que lhe forem subsequentes e que dele dependam.
Modelo de petição de manifestação para requerer nulidade de citação e intimação;Processo nº xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx.REQUERIDO, já qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados ao final assinados, expor e requerer o que segue:
(2) É nula a intimação que, a despeito de constar o nome do advogado, deixa de mencionar o nome da parte: “A intimação feita sem observância das prescrições legais e nula (art-247, CPC-73). faltando o nome da parte na publicação da nota de expediente, e nula a intimação, ainda que constando o nome do seu advogado”.
NULIDADE DA CITAÇÃO INICIAL. A ausência de citação válida configura nulidade absoluta, arguível a qualquer tempo e grau de jurisdição, por traduzir evidente óbice ao direito à ampla defesa por parte da pessoa jurídica em face da qual ajuizada a ação trabalhista.
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