Na seara da Responsabilidade Civil, o nexo causal é a ligação entre a conduta do agente e o resultado danoso. Ou seja, é preciso que o ato ensejador da responsabilidade seja a causa do dano e que o prejuízo sofrido pela vítima seja decorrência desse ato.
NEXO CAUSAL. O nexo de causalidade é o vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano.
O nexo causal ou nexo de causalidade é o grande protagonista da responsabilidade civil. É o vínculo lógico entre determinada conduta e o dano suportado pelo agente. Sem a análise desse liame não se pode identificar, no mundo dos fatos, a causa do dano nem seu causador.
A análise sobre o nexo de causalidade costuma ser feita nas reclamatórias trabalhistas, mediante perícia técnica. Nesses casos, um perito nomeado pelo juiz faz uma avaliação do caso para determinar se existe relação entre a atitude da empresa ou as condições de trabalho e o acidente sofrido pelo empregado.
403 do diploma civil, pois, o nexo causal implica a necessariedade do dano. Será indiferente se o evento danoso é ou não consequência direta do ato ilícito. Mesmo o dano que deriva de uma causa remota será indenizado, desde que ela seja causa necessária por não existir outra que explique o mesmo dano.
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As concausas, desse modo, podem ser de três tipos: preexistentes – que precedem a causa principal; supervenientes – que sucedem a causa principal; concomitantes – que ocorrem ao mesmo tempo em que a causa principal.
Haverá exclusão do nexo causal nas seguintes hipóteses: culpa exclusiva da vítima (exemplo: artigo 12 , § 3º , III e artigo 14 , º 3º, II do Código de Defesa do Consumidor ); fato de terceiro (idem) e caso fortuito e força maior (artigo 393 Código Civil). CDC , Art. 12 .
O nexo de causalidade é um dos pressupostos da responsabilidade do agente causador do dano, juntamente com o ato ilícito, o dano e a culpa (ou dolo). O ato ilícito é uma violação do direito de alguém, causando dano a essa pessoa, seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência ou por abuso de direito.
No ordenamento jurídico brasileiro, o artigo que sustenta o nexo causal no direito Civil, vem a ser o 403, que dispõe o seguinte: Art. 403.
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