Documentação para menor desacompanhado em voos internacionais
Com quantos anos pode viajar sozinho de avião? As crianças (de 5 ou 8 anos completos a 12 anos incompletos) e adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos) podem embarcar desacompanhados. Porém, precisam respeitar os regulamentos e os documentos exigidos.
Menores de 5 anos desacompanhados não são transportados pela companhia nos voos nacionais. A companhia cobra uma taxa de serviço de R$ 200 por trecho voado. Além disto, para o embarque de menor desacompanhado, a Azul exige o preenchimento de um formulário, além da autorização obrigatória.
Crianças menores de 5 anos não poderão viajar sozinhas, somente acompanhadas por responsável legal ou parente de primeiro grau (avós, tios e irmãos). Para menores entre 5 e 12 anos incompletos se faz obrigatória a contratação do serviço de menor desacompanhado disponibilizado pelas companhias aéreas.
Viagem nacional A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
Para pedir uma autorização judicial, os pais ou responsáveis legais pela criança devem comparecer à Vara da Infância e Juventude, que geralmente fica situada no Fórum da cidade. Chegando lá, basta apresentar os documentos e solicitar gratuitamente a autorização judicial.
Para viajar sozinho, dos 12 aos 18 anos, é necessária autorização dos pais com firma reconhecida. Para o exterior: menores de 18 anos que forem viajar com terceiros devem apresentar o documento de identificação (RG ou passaporte) e uma autorização por escrito emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório.
O que mudou: a lei alterou a idade mínima para embarque sem autorização. A partir de agora, crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajarem sozinhos.
Se o passageiro é um menor entre 16 e 18 anos incompletos, ele poderá viajar sozinho em voos nacionais, basta apenas apresentar um documento oficial de identificação com foto que comprove a idade.
As cias. aéreas, no ato da contratação do serviço de menor desacompanhado, fornecem modelos para preencher em voos nacionais e internacionais. Também explicam a questão da quantidade de vias e onde entregar cada uma. Mesmo esse procedimento pode variar, dependendo do destino e da cia.
Para o embarque de menor desacompanhado, se faz necessário o preenchimento de um formulário (clique aqui para baixar) , além da autorização obrigatória.
Embora improváveis, são várias as situações de viagem de menor desacompanhado em voo nacional e internacional. Por isso, se esse é o seu caso, chegou a hora de tirar suas principais dúvidas e viver esse momento de maneira mais tranquila!
Este serviço contempla um sistema de Acompanhamento da viagem, disponível em voos dentro da Brasil, Chile, Colômbia e Peru, que permite, através de um computador ou dispositivos móveis, identificar em tempo real o estado das diversas etapas da viagem do menor.
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