Para solicitar o auxílio-doença o trabalhador deverá ter um laudo médico atualizado e detalhado com o diagnóstico da doença o tempo necessário para afastamento que deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos o segurado deverá entregar à empresa para registro do afastamento e preenchimento do afastamento.
Documentos necessários para solicitar auxílio doençaDocumento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;Número do CPF;Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com a previdência); Cumprir a carência de 12 meses de contribuição; Comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar (através da perícia); Estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho.
Quando devo dar entrada no pedido? Se você é funcionário com registro em carteira, dê entrada após 15 dias do afastamento do trabalho por causa da doença (os primeiros 15 dias de falta são pagos pela empresa).
O valor do benefício vai corresponder a 91% do salário de benefício através da média aritmética simples das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento. Este valor não pode ser maior que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador.
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O benefício corresponde a 91% do salário-de-benefício, que é a média de 100% dos salários recebidos pelo trabalhador ao longo da carreira. Em outras palavras, se o trabalhador contribuiu por dois anos, todo o valor recebido no período é somado e então divido por 24 (total de meses de contribuição).
O auxílio-doença é dividido em dois tipos:previdenciário: ocorre quando o motivo do afastamento, seja doença ou lesão, não tem relação com o trabalho;acidentário: ocorre quando a doença ou lesão do segurado tem a origem em um acidente de trabalho, ou sua doença tem relação com o trabalho.
A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/1991.
➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
Neste caso, o primeiro passo a ser seguido é pedir para o médico um laudo atual, com novo período de afastamento e pedir prorrogação do benefício. O pedido deve ser realizado 15 dias antes do término do seu benefício, para evitar que seja necessário entrar com ação na Justiça contra o INSS.
Como não há um limite de atestados médicos, pode-se afirmar que o excesso de atestados médicos apresentados por um único funcionário não caracteriza motivo para dispensa por justa causa.
De forma resumida, o auxílio-doença é pago por conta da incapacidade temporária; e o auxílio-acidente é uma indenização pelas sequelas em razão de doença ou acidente. ... Agora, o auxílio-acidente é a indenização que você deve receber quando essa doença ou acidente deixa sequelas permanentes.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que será devido ao segurado que ficar incapacitado para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Ele está previsto no art. 201, I, da CF; arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91; arts.
Lista de doenças que garantem a aposentadoria por incapacidade permanenteDoença de Parkinson.Tuberculose ativa.Alienação mental.Cegueira.Nefropatia grave.Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).Esclerose múltipla.Hanseníase.
Qual é o valor do auxílio doença? Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.
Com a Reforma da Previdência, o cálculo do auxílio-doença é a média de 100% dos salários e NÃO mais 80%. Ou seja, isso significa dizer que todos os seus salários, incluindo os mais baixos, entrarão no cálculo do seu benefício, o que diminui o valor do auxílio doença.
Outro motivo de dúvidas dos trabalhadores no que se refere a quanto tempo dura o auxílio-doença surge quando o INSS não determina um prazo para a duração do benefício. Neste caso, o prazo a ser considerado é aquele fixado na lei, ou seja, 120 dias.
No caso de reincidência de faltas por motivos de saúde sem a apresentação de um atestado médico válido, a empresa poderá advertir o colaborador por escrito com a possibilidade de uma futura suspensão.
Analise a sua equipe. Se após a conversa com o seu colaborador você constatar que ele realmente está passando por problemas de saúde e fazendo tratamento para isso, de fato a apresentação do atestado médico se justifica.
Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.
Não só pode, como deve. Se o afastamento foi superior a 30 dias, é necessário fazer o ASO de retorno ao trabalho e, com o apto, pode voltar às suas atividades normalmente. Quando chegar o dia da perícia, vai apresentar ao médico perito do INSS todos os documentos, inclusive o ASO mostrando que já retornou ao trabalho.
De quem é a responsabilidade de pagar o tempo de espera pela perícia médica? Esse é um tema muito delicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é de responsabilidade do empregador.
O Perito Médico Previdenciário emite pareceres técnicos por solicitação do INSS, de fato quem concede o benefício é o INSS e a Lei. ... Em seu labor diário o Perito Médico Previdenciário deve antes mesmo de perguntar pela doença do requerente, perguntar pela profissão.
Além disso, faça as seguintes perguntas básicas:O Sr. Perito pré agendou o dia e a hora para a realização da vistoria?Quais as atividades exercidas pelo reclamante? Descreva detalhadamente.Qual o local de trabalho do reclamante? Descreva detalhadamente.Caso labore em mais de um local, apresente o Sr.
Às vezes o perito pergunta: “Onde dói?”, e o periciado responde sobre o seu relacionamento com a empresa. Eu sei que você está morrendo de vontade de contar tudo para o perito, mas cada questão na sua hora. A perícia apresenta um roteiro para nada ficar de fora. Foco é o seu melhor aliado.
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