O Contrato de Mútuo Financeiro é a operação em que há um empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas e jurídicas, ou entre pessoas jurídicas, cujo tratamento fiscal é específico e não envolve instituição financeira.
A responsabilidade pela retenção do IRRF é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos e no caso de o mutuário (o que paga os rendimentos) ser pessoa física, a pessoa jurídica mutuante (a que recebe os rendimentos) ficará responsável pela retenção do imposto (artigo 49, § 1º, da IN RFB 1585, de 2015).
Quem tomou emprestado mais de R$ 5 mil de qualquer pessoa física deve declarar a operação, informando o valor do empréstimo em sua ficha de Dívidas e Ônus Reais. Vale lembrar que quem emprestou também precisa declarar a operação, informando o valor bem como o nome e CPF do mutuário (pessoa que recebeu o dinheiro).
Como se preparar para a morte da mãe?
Como se tornar uma pessoa interessante e atraente?
Porque o deserto do Saara virou deserto?
Como é uma sessão de Apometria?
Quem trouxe Petit Gâteau para o Brasil?
Como se preparar para mudanças?
Como as queimadas e o desmatamento impactam o agronegócio brasileiro?
Como colocar o Windows 10 em 32 bits?
Como fazer detergente de louça?
Como o bebê se alimenta dentro da mãe?
Como o agrotóxico pode ser chamado?
Como se preparar para faculdade de engenharia?
Como revogar o mandato de um advogado?
Como se posicionar de suporte lol?
O que é uma pessoa que sabe se posicionar?
Como se preparar para a morte de alguém?