A maior diferença para o testamento é que é dispensado o inventário judicial, de modo que a transmissão da propriedade se dá no momento do ato da doação e não a partir da morte do doador. Ainda é possível que o doador estipule uma condição para que a doação seja realizada.
Sim. O testamento não retira a necessidade do inventário para a realização da partilha de bens do falecido. É possível, porém, que após o procedimento de registro judicial do testamento, a partilha seja feita por instrumento público e apenas homologada judicialmente.
Testamento pode ser entendido como a manifestação de vontade de uma pessoa viva acerca do seu patrimônio, ou seja, uma manifestação de vontade sobre como ela quer dispor do seu patrimônio. Por outro lado, Inventário é a apuração dos bens de uma pessoa após o seu falecimento.
A principal diferença entre os institutos é o momento em que irá prevalecer os efeitos, em que a doação tem eficácia imediata (em vida) e o testamento somente irradia efeitos após o falecimento. Desta maneira, a partir da vontade da pessoa pode se estabelecer qual é o instituto que melhor se amolda.
O valor das despesas com o processo varia em função do valor total dos bens e do tipo do inventário. Para valores até 2 milhões as despesas com o processo estão em torno der 6 mil reais tanto para o judicial quanto em cartório. Para bens acima de 5 milhões podem chegar a 60 mil reais.
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Custas judicias de inventário ou emolumentos do Cartório
Já no inventário judicial, levando em consideração a tabela de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo para o ano de 2021, as custas do processo podem variar de R$ 290,90 até R$ 87.270.
2. É POSSÍVEL FAZER INVENTÁRIO DE PESSOA VIVA? Não, as pessoas confundem com doação. Se a pessoa quiser doar os bens em vida, quando ela morrer ela não precisa abrir o inventário depois.
Conclusão. A doação em vida tende a diminuir os desgastes com a sucessão, além de ser mais rápida e barata que a realização de um inventário. Mesmo após a sucessão é possível preservar os direitos de quem doou o patrimônio.
Para isso é preciso que a doação seja feita por meio de registro em cartório com alteração da escritura. Esse processo pode ter valores variando em torno dos R$3.000,00.
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