O que é MDF é e para que serve?

Pergunta de Frederico Salvador Garcia de Correia em 03-10-2025
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MDF-e, ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento emitido e armazenado eletronicamente, para vincular documentos fiscais transportados na carga, como o NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Qual a função do MDF?

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.


Quem tem que emitir o MDF-e?

Em outras palavras, o MDF-e deverá ser emitido por “empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas ...

Quando é necessário emitir MDF-e?

Bem como os casos acima, o MDFe é obrigatório quando:Sempre que houver transbordo, redespacho ou subcontratação;Sempre que ocorrer substituição, ou de veículo ou de contêiner;Quando houver inclusão de novas mercadorias ou de documentos fiscais;Caso houver retenção imprevista de parte da carga transportada.

O que é o MDF-e?

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente ...

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O que é o CTe?

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento que existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.

O que é MDF-e autorizado com CTe?

O que é MDF-e? MDF-e, ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento emitido e armazenado eletronicamente, para vincular documentos fiscais transportados na carga, como o NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Quando é necessário a emissão do Manifesto de carga?

Manifesto deve ser emitido em viagens intermunicipais e interestaduais. Desde setembro de 2020, todas as empresas que realizam o transporte terrestre de cargas, em viagens intermunicipais ou interestaduais devem emitir o Manifesto de carga. Anteriormente, o documento era obrigatório apenas para viagens interestaduais.

Quem deve emitir o Mdf-e Sefaz-mt?

O MDF-e deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para operações com CT-e. No caso do transporte ser realizado em veículos próprios, arrendados ou com contratação de transportador autônomo, também deve ser realizada a emissão do documento.



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