Possuem legitimidade para recorrer: a parte, o terceiro prejudicado e o Ministério Público. ... Assim, o Código de Processo Civil, em seu artigo 499, permite a interposição do recurso pelas partes, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
Então, tem-se interesse quando o recurso possa conferir mais do que aquilo atualmente titularizado, qualquer acréscimo a esfera jurídica, mesmo que seja apenas no plano da eficácia. O interesse recursal tem na sucumbência jurídica sua atual pedra de toque.
AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. O interesse recursal, pressuposto intrínseco do recurso, consubstancia-se na necessidade que a parte tem de obter a anulação ou a reforma de uma decisão que lhe foi desfavorável.
Aqueles dizem respeito aos elementos internos à própria decisão recorrida (cabimento, legitimidade e interesse recursal), ao passo que estes dizem respeito a elementos externos à decisão (tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer e preparo).
Ministério Público. Legitimidade. Tem o Ministério Público legitimidade e interesse em recorrer, seja como parte ou fiscal da lei (art. 499, § 2º, CPC), de todas as decisões proferidas contra a parte sob sua proteção.
996 do Novo CPC. Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
O interesse recursal é evidenciado na hipótese em que a Decisão não atende à expectativa juridicamente possível da parte. 2. A sucumbência está configurada quando o fundamento absolutório, por insuficiência probatória (art. 386 , VII , CPP ), não impede a discussão da matéria perante o Juízo Cível (art.
"Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao recorrente impugnar as razões lançadas na decisão atacada, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa.
Em geral, entende-se que os pressupostos genéricos são: a) intrínsecos (condições recursais): cabimento (possibilidade recursal), interesse recursal e legitimidade para recorrer; b) extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.
Quanto tempo demora para dar cria a ovelha?
O que caracteriza a depressão?
O que acontece quando a pele está desidratada?
Como colocar textura no Excel?
Qual a diferença entre panela de ferro e panela de ferro fundido?
Como identificar a pega incorreta?
Como saber se a panela elétrica pega pressão?
Como pesquisar por PDF no Google?
Como pintar o cabelo de verde neon?
O que provoca dor nos testículos?
Como tingir roupas com tinta de tecido?
Pode pintar o cabelo depois de um corte químico?
Qual a tinta mais fácil de pintar parede?
Como usar a função Format Python?
Como pintar com a caneta brush pen?
Como mudar a cor de um móvel de MDF?
Como usar o gift card do Free Fire?