O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A alíquota é de 2% ou 5%, conforme o ramo de atividade. A partir de janeiro de 2022, os R$ 1.995,26 serão mantidos, mas para empresas com até cinco habilitados, na primeira faixa definida pela lei.
ISS. O Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal. Logo, as regras sobre o recolhimento ou não do tributo no RPA são definidas por cada prefeitura. Como prática, caso o autônomo tenha cadastro junto à autoridade municipal, ele recolhe o ISS anualmente e, assim, estaria dispensado de nova retenção no recibo.
Normalmente, para realizar o cadastro do ISS, o profissional autônomo deve apresentar RG, CPF, carteira do conselho de classe (para profissionais liberais), comprovante de endereço e o preenchimento de formulário específico. A partir disso, a cobrança do ISS será feita a cada serviço pontual prestado pelo autônomo.
O contribuinte do ISS é o prestador de serviço, seja ele um autônomo (pessoa física), seja uma empresa (pessoa jurídica). Então, basta pensar assim: se você prestou um serviço sobre o qual não incide ICMS (imposto estadual), então, deverá pagar o imposto municipal.
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Quem precisa pagar o ISS? Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) se aplica a empresas ou profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços. É um dos principais tributos municipais — se não o principal! O ISS é também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ou ISSQN.
O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é feito para a Prefeitura Municipal, através de guia própria. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos.
A emissão de uma guia de recolhimento deve ser feita após o término da declaração de serviços prestados e / ou serviços contratados. Para emitir a Guia de Recolhimento, é preciso selecionar no menu "Guias de Recolhimento -> Emissão de Guia".
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