A Investigação de paternidade pós-morte é o ato pelo qual o filho busca o reconhecimento de vínculo de filiação consanguíneo após a morte do suposto pai.
O primeiro passo para se conseguir um reconhecimento de paternidade post mortem é entrar com processo de investigação de paternidade. No pólo ativo da ação deve vir o filho em questão, se maior de 18 anos, poderá pleitear em nome próprio e se menor de 18 anos, a mãe deverá abrir a ação representando o filho menor.
Se a iniciativa para reconhecimento da paternidade for do próprio pai, basta que ele se dirija a qualquer cartório, com a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele possa estar registrado. Tipos de reconhecimento
O pai também poderá reconhecer o filho por meio de ato de última vontade, isto é, incluir em testamento o reconhecimento de determinada pessoa como seu filho. Mesmo que o testamento seja declarado nulo, a estipulação do reconhecimento não perde a validade (artigo 1.610, Código Civil).
RECONHECIMENTO TARDIO DE PATERNIDADE RECONHECIMENTO TARDIO DE PATERNIDADE É quando os pais ou apenas um deles declara e assume que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
No local, ela preenche um formulário padronizado, indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, previsto na Lei 8.560/1992. O oficial do cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade.
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