A principal diferença entre a notificação de infração e a multa é que a notificação serve para informar o proprietário de uma infração de trânsito cometida com seu veículo. Já a multa tem a finalidade de aplicar uma punição ao motorista responsável por desrespeitar alguma lei de trânsito.
Notificação de Autuação é o documento que o proprietário do veículo recebe normalmente via Correios, lhe informando sobre o cometimento de uma infração de trânsito. ... Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração,...
Apesar de fazerem parte de um mesmo processo administrativo, são situações distintas. A autuação é a primeira etapa desse processo, uma acusação feita por um agente de trânsito sobre uma possível infração. Já multa é uma penalidade que pode ser definida após confirmação da acusação inicial.
As infrações podem ser de quatro tipos: médias, leves, graves e gravíssimas, dependendo, sobretudo, dos riscos que oferecem para o infrator e para as demais pessoas que circulam nas vias públicas.
Ocorrendo a abordagem do condutor infrator no momento da autuação, a sua assinatura no auto de infração valerá como notificação, e estará ciente da infração que lhe foi imputada, contando o prazo para recorrer desde aquele momento. Obs1: neste caso NÃO haverá expedição da notificação.
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Será necessário:preencher corretamente os dados do motorista indicado na notificação;o proprietário e o condutor indicado assinarem o campo de indicação;juntar cópias dos documentos de ambos;juntar cópia do documento do veículo;enviar tudo para o endereço apontado na notificação pelos Correios com AR.
Onde Fica o Número do Auto de Infração na Multa
Esse código pode ser encontrado na notificação de autuação. Geralmente, está em um dos primeiros campos, com o nome “Auto de infração”, “Nº do auto”, “Número AIT” ou algo semelhante (a disposição das informações varia conforme o órgão autuador).
Infrações graves
Transitar em velocidade que supera em 20% até 50% a máxima permitida na via, estabelecida pelo art. 218, inciso II. – Estacionar o veículo em viadutos, pontes ou túneis, estabelecida pelo art. 181, inciso XIV.
A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.
De acordo com o especialista, podemos entender autuação como o marco inicial do processo administrativo para aplicação da penalidade em virtude de uma infração de trânsito. ... É o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo.
Esse prazo de 30 dias será contado a partir da data de expedição da notificação – ou seja, da data em que o órgão de trânsito enviou o documento. Se os argumentos utilizados na defesa prévia convencerem a autoridade de trânsito, a autuação deverá ser arquivada.
A autuação de infração significa dizer que houve alguma violação às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou na legislação complementar (quase sempre para atualizar, suplementar ou regulamentar algum artigo do CTB).
281, Parágrafo único. Onde recorrer de multa que você não recebeu notificação? Você deve preencher um formulário de recurso pela Internet no DETRAN de seu estado.
As classificações são:Multa Gravíssima: seu valor é estipulado em cerca de R$ 293,47 e ainda 7 pontos no prontuário. ... Multa Grave: seu valor é de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário. ... Multa Média: seu valor é de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário. ... Multa Leve: seu valor é de R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).
- R$ 293,47 para infrações gravíssimas (pode haver um fator multiplicador), são gerados 7 pontos na CNH; - R$ 195,23 para infrações graves, são gerados 5 pontos na CNH; - R$ 130,16 para infrações médias, são gerados 4 pontos na CNH; - R$ 88,38 para infrações leves, são gerados 3 pontos na CNH.
As categorias são: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos). Conforme prevê o CTB atualmente, algumas infrações têm o valor original multiplicado por três, cinco ou até dez vezes.
Infrações grave / 5 pontos:
indicadora, o inicio da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de circulação. Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores. Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas, acima dos níveis admitidos.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, quando um motorista é flagrado em uma infração grave, o condutor é punido com 5 pontos na carteira de habilitação + R$ 195, 23. A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco!
Quando um veículo comete uma infração de trânsito e é flagrado por um Agente de Trânsito ou equipamento, é gerado um Auto de Infração, documento que inicia o processo administrativo para a cobrança de multa e para inclusão de pontos na CNH.
CONTATOTelefone PABX: (11) 3311-1400.Multas e Recursos: [email protected] / (11) 3311-1718.Emergência na Rodovia: 0800 055 5510.
O órgão autuador está discriminado no Auto de infração de trânsito, na Notificação de autuação e na Notificação de imposição de penalidade. É a esse órgão que você deve se dirigir, caso queira apresentar Defesa prévia ou Recurso. Órgãos municipais de trânsito: consulte o município que aplicou a multa.
Existe um formulário de indicação de real condutor na notificação de autuação. Basta preenchê-lo com os dados de ambos, anexar uma cópia da identidade do proprietário do veículo, uma cópia da CNH do motorista, e ambos assinarem. Depois, é só enviar para o endereço que consta na notificação.
Recorrer é um direito!1º Passo: Apresentar a Defesa Prévia. Quando o processo administrativo do qual falamos no tópico anterior é aberto, o condutor recebe, em seu endereço, a chamada Notificação de Autuação. ... 2º Passo: Entrar com recurso em primeira instância (JARI) ... 3º Passo: Entrar com recurso em segunda instância.
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