O que é imposto a restituir? Contribuintes que recebem restituição pagaram mais do que deveriam em impostos no decorrer do ano correspondente à sua declaração de Imposto de Renda e recebem parte do valor de volta. Ou seja, os tributos pagos a mais serão devolvidos.
– Se o Imposto devido é maior que o Imposto recolhido no exercício, a pessoa terá um saldo a pagar. – Se o Imposto devido é menor que o Imposto recolhido no exercício, a pessoa terá direito a Restituição.
Por que tenho imposto a pagar? Um dos motivos que leva um contribuinte a ter de pagar imposto depois de fazer a declaração é ter diversas fontes pagadoras, como, por exemplo, trabalhar em dois empregos, receber aposentadoria e continuar trabalhando. Mas outros fatores também podem resultar em imposto a pagar.
O tributo é cobrado pelo governo sobre os ganhos das pessoas, como salários, aluguéis, aposentadoria, pensão, prêmios de loteria etc. O valor é pago de acordo com a renda, e a ideia é quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos imposto.
A prorrogação do prazo para o pagamento da primeira cota foi automática para o dia 31 de maio, mas quem entregou a declaração e já fez o pagamento da primeira cota em abril já está com a obrigação paga. Se tiver uma segunda cota a pagar, só terá de fazê-lo em 30 de junho, explica Valter Koppe.
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Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021 terão que prestar contas, caso não haja alterações nos valores. Quem é obrigado a declarar e perde a data final paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Para calcular o Imposto de Renda completo, inicialmente a Receita Federal realiza o somatório de todos os rendimentos tributáveis informados pelo contribuinte. Em seguida, desse valor, ela subtrai as despesas dedutíveis que foram incluídas na declaração. Essa conta tem como resultado a base de cálculo do IR da pessoa.
Faixa 1 - até R$ 2.500: isento; Faixa 2 - De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%; Faixa 3 - R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%; Faixa 4 - R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
Base de cálculo — Alíquota — Parcela a deduzir do IRPF
Até R$ 1.903,98 — Isento — R$ 0,00. De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 — 7,5% — R$ 142,80. De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — 15% — R$ 354,80. De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — 22,5% — R$ 636,13.
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