O plano de saúde sem cobertura obstétrica é aquele que não garante a cobertura ao parto, apenas consultas e exames de rotina e atendimentos hospitalares.
Hospitalar sem Obstetrícia: atendimento em regime de internação hospitalar, sem limite de tempo, exceto cobertura de parto. No período de carência, o atendimento emergencial segue as regras do plano ambulatorial, ou seja, não cobre internação com mais de 12 horas.
Plano de saúde com obstetrícia é um produto pensado para atender às necessidades durante o período de gravidez da titular e/ou dependente. O nome dado para essa segmentação assistencial pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é cobertura Hospitalar com Obstetrícia.
O plano Ambulatorial Hospitalar com Obstetrícia oferece consultas, exames de apoio ao diagnóstico e procedimentos ambulatoriais sem limite de quantidade. Internações hospitalares, inclusive CTI, sem limite de prazo.
Para descobrir qual é a cobertura a que você tem direito, além das obrigatórias, basta consultar o contrato de prestação de serviços ou o próprio site da operadora. Dessa forma, será possível avaliar se o convênio supre as suas necessidades ou se é preciso optar por outro.
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Já para parto prematuro, a carência é de seis meses (180 dias). Por isso, o mais correto é contratar o plano previamente (10 meses) e, após contratar, aguardar 2 meses para engravidar. No entanto, se a contratante já é gestante, determinadas exceções podem fazer com que o prazo seja reduzido.
A exigência abusiva de carência do plano de saúde para partos é especialmente comum quando a gestação apresenta complicações ou o bebê precisa nascer de parto prematuro. Nesse caso, a operadora de saúde afirma que o prazo de carência é de 300 dias e, por isso o parto não será coberto.
Cobertura ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia: cobre consultas, exames, terapias, internação e parto. Cobertura hospitalar sem obstetrícia: garante internação hospitalar, sem direito a parto. Cobertura referência: engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria.
Quanto tempo o recém-nascido pode usar o plano de saúde da mãe? Durante os primeiros 30 dias de vida, o plano de saúde dos pais tem obrigação de atender automaticamente ao bebê, segundo a Lei dos Planos de Saúde (Lei Federal n. 9.656, de junho de 1998). Ao fim desse período, o registro formal passa a ser necessário.
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