O procedimento de homologação de acordo extrajudicial busca conferir, com celeridade e simplicidade, segurança jurídica aos atos de rescisão de contratos de trabalho, evitando, consequentemente, futuros litígios trabalhistas.
Depois da reforma, as partes podem decidir, de comum acordo, levarem ao Judiciário um acordo extrajudicial para ser homologado. O processo de homologação só tem início por petição conjunta e com ambas as partes representadas por um advogado.
[ Direito ] Aprovar, confirmar por autoridade judicial ou administrativa.
No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. Art.
O processo de homologação de acordo extrajudicial se iniciará através de petição conjunta dos interessados, devidamente assistidos por advogados (artigo 855-B da CLT). Cada parte deverá ter seu próprio advogado (artigo 855, §1º da CLT).
É um acordo realizado sem formalidade judicial, ou seja, que não é feito perante um juiz. Envolve ações intermediadas por um terceiro (advogado, mediador) que não são levadas para a justiça, já que são solucionadas de forma conciliatória.
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. Não há obrigatoriedade legal para o juiz do trabalho homologar o acordo extrajudicial tal como fixado pelas partes”.
Por isso, o acordo homologado na Justiça do Trabalho, não é passível de recurso, só sendo possível desconstituir o mesmo, via ação rescisória, com a comprovação de vícios graves na relação processual já consolidada.
Não cumprido o acordo homologado pelo magistrado, o prejudicado deverá provocar o Judiciário para que seja inaugurada a fase executiva. A sentença que homologou a conciliação ou a transação e que vier a estabelecer alguma obrigação pecuniária será executada pelo rito previsto no art. 475-J do Código de Processo Civil.
879, §2º da CLT, onde claramente se fixa a obrigatoriedade de abertura de prazo para impugnação dos cálculos pelas partes (prazo comum de 8 dias), sob pena de preclusão.
No acordo não há exigências feitas por uma pessoa à outra, mas várias propostas podem ser oferecidas e avaliadas. O importante é encontrar um meio termo que seja satisfatório para todos os envolvidos. Caso não seja feito o acordo extrajudicial, as chances de o conflito se tornar judicial são grandes.
A cobrança extrajudicial e o acordo extrajudicial são termos diferentes, por isso, é importante que você entenda a diferença. A cobrança é realizada previamente à tentativa do acordo. Por exemplo, em situação de inadimplência, uma notificação relacionada ao débito é enviada ao inadimplente antes que haja um protesto.
A conciliação extrajudicial já é possível a partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista ( Lei 13.467/17 ). As partes peticionam um termo de acordo, que virará um processo (dentro do PJe escolher “homologação de transação extrajudicial).
Por ser considerado um título executivo extrajudicial, caso haja o seu descumprimento o indivíduo prejudicado tem acesso mais simples na Justiça, com o fito de garantir seus direitos. Uma vantagem é que as partes chegam a uma solução por vontade própria porque ninguém impõe o acordo, o que faz com que o seu descumprimento tenha um índice baixo.
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