Garantia fidejussória, também chamada garantia pessoal, expressa a obrigação que alguém assume, ao garantir o cumprimento de obrigação alheia - caso o devedor não o faça. Ex.: fiança, aval, caução, etc. "Fidejussório", vem do latim fidejussorius - de fidejubere, que significa fiança ou caução pessoal .
A garantia real é aquela que se baseia nos bens que garantirão a obrigação. ... Já pelos tipos de garantia fidejussória que analisaremos na sequência, uma terceira pessoa, o garantidor, coloca todo seu patrimônio em garantia do cumprimento da obrigação, não individualizando-o.
Já no caso da Garantia Fidejussória, a garantia é pessoal. Isso significa que é prestada por pessoas e não por bens específicos. Portanto, em caso de descumprimento de uma obrigação, o pagamento do débito será assegurado por uma terceira pessoa.
Entre as modalidades de garantias fidejussórias, podemos citar a fiança, o aval e o devedor solidário, institutos que passamos a estudar a seguir. O contrato de fiança encontra-se regulado pelos artigos 818 a 839 do Código Civil, sendo definido pelo primeiro dispositivo: Artigo 818.
São exemplos: o penhor, a anticrese, a hipoteca, a alienação fiduciária em garantia. ... Nessa garantia, os bens pessoais do garantidor são tomados para o cumprimento da dívida do devedor. No Direito Pátrio, dois tipos são expressamente admitidos: o aval e a fiança, que serão destrinchados a seguir.
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Garantias reais e garantias pessoais:
As garantias reais das obrigações contrapõem-se às garantias pessoais. As garantias reais incidem sobre bens; as garantias pessoais incidem sobre patrimónios de outras pessoas para além do devedor (pessoas singulares ou pessoas coletivas).
O Código Civil admite a existência de três tipos de garantias reais: o penhor, a anticrese e a hipoteca.Penhor. É a garantia dada por meio de bens móveis, como é o caso dos bancos que trabalham com penhor de joias. ... Anticrese. ... Hipoteca. ... Aval. ... Fiança.
Garantia fidejussória é portanto uma garantia pessoal, uma fiança dada por alguém, que se compromete pessoalmente a cumprir as obrigações contraídas num contrato. ... Trata-se de um pleonasmo, pois tanto fiança como fidejussória têm o mesmo radical, fides, que indica fé, fiel, lealdade, confiança, etc.
Diferenças entre aval e fiança
A primeira diferença é que o aval se dá num título de crédito, enquanto a fiança se dá num contrato, como menciona o Código Civil, quando estabelece: ... Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
Garantia real conferida ao credor através de penhor mercantil, de direitos, de títulos de crédito etc, onde o bem ou direito permanece empenhado até o cumprimento da obrigação garantida, ou por determinado prazo.
Se houver, na cláusula de garantia do contrato, uma expressa declaração de renúncia do benefício de ordem manifestada pelo fiador, este afastará de si mesmo a possibilidade de alegar o referido instrumento jurídico em seu favor, ainda que seja demandado antes do devedor principal.
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) exige a garantia do débito como condição de admissibilidade dos embargos à execução fiscal. Entretanto, tal exigência ofende a Constituição, devendo ser declarada não recepcionada.
Por sua vez, a garantia real é o que confere ao credor o direito de obter o pagamento de uma dívida com o valor de um bem aplicado exclusivamente à sua satisfação. Em se tratando de garantia real, uma observação é importante. A lei não autoriza o credor a ficar com a coisa dada em garantia, caso a dívida não seja paga.
A diferença fundamental é que o penhor se trata da entrega de bem móvel para a garantia de uma divida , enquanto a hipoteca se trata de direito real que visa assegurar o pagamento de uma divida . Garantia é a segurança especial do recebimento de um crédito convencionada pelas partes.
O Seguro Garantia Financeira é um instrumento desenvolvido para assegurar uma obrigação de pagamento. Por norma, este instrumento garante ao segurado os inadimplementos incorridos por falta de pagamento previstos em obrigações contratuais ou processuais.
Aval não se confunde com fiança. ... Apesar de tanto o aval quanto a fiança serem tipos de garantia pessoal, a fiança é uma garantia fidejussória ampla, e hábil a ser aplicada a qualquer espécie de obrigação, já o aval é restrito aos títulos de crédito.
AVAL DE TÍTULO DE CRÉDITO. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. ... O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
Resumo: A fiança é um instituto contratual que exerce a função de garantia fidejussória e se encontra regulada pelo Código Civil. A fiança situa-se dentre os negócios juridicos de garantia, ou seja, é uma forma de caucionar a obrigação pactuada no negócio (MARTINS, 2010, p.
A fiança é uma espécie de contrato através do qual uma pessoa, o fiador, garante com seu patrimônio a satisfação de um credor, caso o devedor principal, aquele que contraiu a dívida, não a solva em seu vencimento.
As instituições financeiras exigem dois tipos de garantias: reais e pessoais (fidejussórias). As reais podem ser subdivididas em hipoteca, alienação fiduciária e penhor. As garantias pessoais ou fidejussórias são aval e fiança.
O aval é uma declaração cambiária unilateral, como todas as declarações efetuadas em títulos de crédito; por meio dele o declarante avaliza o valor contido no título, equiparando-se aquele que avalizou, seja ele devedor principal ou coobrigado.
O Código de defesa do Consumidor define legalmente dois tipos de garantias: a garantia legal e a garantia contratual. É possível também que o consumir contrate a garantia estendida que, apesar de não ser obrigatória, costuma ser oferecida ao consumidor como um produto adicional.
Além de ser uma das modalidades mais rápidas de se contratar, o empréstimo consignado conta com uma das menores taxas do mercado, já que possui maior garantia de pagamento para a instituição credora.
O que são garantias em operações de crédito? Garantia é um compromisso adicional que se estabelece numa transação, para assegurar sua realização e/ou lisura. Sendo assim, quando um cliente solicita crédito, o objetivo das garantias e a redução dos riscos creditícios, sendo o não pagamento o maior deles.
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