A União, em matéria educacional, exercerá função redistributiva e supletiva, ou seja, a União redistribuirá recursos para todos os estados e municípios, mesmo que isso seja em detrimento ao financiamento das instituições do sistema federal de ensino.
A função supletiva evoca o sentido de complementar, isto é, de ampliar os recursos dos entes federados subnacionais quando estes são insuficientes para garantir a oferta da educação com qualidade, o que significa, como bem alerta Farenzena (2014), que a assistência não pode ser pensada como aporte de ações e recursos ...
Uma função redistributiva deve ser buscada na realização do bem-estar em sentido amplo, não só quanto aos impactos que possam gerar desigualdades, mas também atribuir ônus a sujeitos responsáveis por atividades causadoras de externalidades e fazer repercutir os bônus de um processo econômico que compromete a todos.
Os municípios devem – além de manter e cuidar das redes públicas de educação – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas. Ou seja, garantir condições para que crianças e jovens do município frequentem as escolas mais próximas de suas moradias.
redistributiva e supletiva da União na Educação, tem por objetivo garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino.
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Um exemplo seria o direcionamento de dinheiro público para áreas que sofrem com enchentes; na Educação, seriam as cotas. 2. Políticas públicas redistributivas: sua principal função é redistribuir bens, serviços ou recursos para uma parcela da população, retirando o dinheiro do orçamento de todos.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência ...
“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, inicia-se no ano em que a criança completar 6 (seis) anos de idade, e tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...)” Art.
II - Aos Estados é conferida a responsabilidade de assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.
De acordo com a LDB (Lei n. 9.394/96), as instituições públicas que ofertam a Educação Básica devem ser administradas com base no princípio da Gestão Democrática.
6.2 Confessionais
Trata-se das IES vinculadas ou pertencentes a igrejas ou confissões religiosas, nas quais os princípios, objetivos e forma de atuação são baseados em uma religião, diferenciando-se, portanto, das instituições laicas.
Esse tipo de escola professa, por via de regra, uma doutrina ou um princípio filosófico e que se dissemina em suas práticas cotidianas e em seu próprio marketing e apresentação para sociedade. Naturalmente, para estas escolas, a moral e a religiosidade dos alunos são grandes objetivos na educação.
Criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o CAQi (Custo Aluno- Qualidade Inicial) é um indicador que mostra quanto deve ser investido ao ano por aluno de cada etapa e modalidade da educação básica.
3 A função normativa é uma função derivada do e pelo poder legislativo em harmonia e cooperação com os outros poderes. Trata-se, pois, de uma função pública, emanada do poder público, acessória à própria lei, para o desempenho de um interesse coletivo próprio da cidadania.
O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.
21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior.
O artigo 27 da LDB faz referência à educação em valores ao determina que os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e a ordem democrática” (inciso I).
20 da Lei 9.394/96 , que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define Art. 20....Ante o exposto, tem-se que o não tem como ser enquadrado como " estabelecimento particular de ensino", sob pena de afronta os artigos artigos 1°, 6° e 7° da Lei 8.706/93 e artigo 20 da Lei 9.394/96. …
Os alunos vão à escola para aprender a aprender, formar as bases de sua cidadania, para um exercício de co-cidadania, a partir do conhecimento do mundo e dos valores da sociedade. A Flexibilidade para organização da educação básica para atender interesse do processo de aprendizagem (art.
O Ensino fundamental é obrigatório, gratuito (nas escolas públicas), e atende crianças a partir dos 6 anos de idade. ... Os sistemas de ensino têm autonomia para desdobrar o Ensino Fundamental em ciclos, desde que respeitem a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídos em, no mínimo, 200 dias letivos efetivos.
É obrigatório aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos. O ensino fundamental regular será ministrado em qualquer idioma, inclusive é assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
União: assume o papel de coordenar, articular e redistribuir em relação às demais unidades federadas. Compete, também, ao governo federal definir e assegurar as grandes linhas do projeto educacional do país. Estados e Distrito Federal: tem como atribuição especifica o ensino médio.
Entre as obrigações estabelecidas para a União estão o financiamento das instituições de ensino públicas federais e a redistribuição de recursos para garantir oportunidades educacionais com um padrão mínimo de qualidade para todos.
Conforme o artigo 8º da Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB), compete aos Estados e ao Distrito Federal a articulação, junto com os municípios, das formas de colaboração na oferta de ensino fundamental por essa ser uma obrigação compartilhada entre os dois entes e ser transpassada pelas especificações ...
“As políticas distributivas são caracterizadas pela facilidade com que podem ser desagregadas e dispensadas em pequenas unidades, cada unidade mais ou menos em isolamento das outras unidades e de qualquer regra geral”. ... decisões altamente individualizadas, que apenas por acumulação podem ser chamadas de política”.
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