Este formulário tem como objetivo a atualização do cadastro da folha de pagamento conforme exigência do e-Social. O e-Social é um programa do governo federal obrigatório, para envio de informações e obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Nos módulos web simplificados, ainda é necessário informar os dados da CTPS, para fins de preenchimento automático de documentos que o exigem (por exemplo, TRCT). Se não possuir, preencha o campo Número da CTPS com os primeiros 7 dígitos do CPF e o campo Série, com os 4 dígitos restantes.
É um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cumprindo a prestação de informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, de forma unificada.
O aplicativo de "Consulta Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
Registro na Empresa - Auxiliar de Departamento Pessoal. O empregado deve ser registrado logo no primeiro dia de trabalho, seja estagiário, experiência, por tempo determinado ou indeterminado. Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos funcionários.
Para clientes do Plano Premium, a qualificação cadastral e o cadastro dos empregados no eSocial, serão realizados pela equipe de consultores. Os empregadores também serão orientados por telefone sobre como proceder com o primeiro cadastro no eSocial.
Trabalhador Sem Vínculo = empresários, sócios, prestadores de serviço em geral (entre outros). Para completar o cadastro de trabalhador sem vínculo, primeiro será necessário: Alimentar a tabela de cargos do eSocial. Veja aqui como fazer isso; Ter em mãos o NIS/PIS/PASEP e dados pessoais do empresário e empregados a serem cadastrados.
Prezado Colaborador; O correto preenchimento de todos os campos deste formulário é de crucial importância para nossa empresa. Deste modo solicitamos a leitura atenta a todos os campos. 01 Dados do Trabalhador 02 Nome do Trabalhador: 03 CPF: 04 Matrícula do Trabalhador na empresa: RESTRITO AO DP
Nesse primeiro módulo, foram liberados apenas os cadastros de empregadores e empregados. O empregador doméstico precisa acesar o site do eSocial para fazer um novo cadastro. Mesmo aqueles que antes de 1º de outubro fizeram o cadastro no sistema anterior do eSocial.
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