O estado federal (como os Estados Unidos, o Brasil, a Suíça, a Alemanha e outros) é um estado soberano constituído de estados federados (estados-membros) dotados, não de soberania, mas apenas de autonomia, os quais têm poder constituinte próprio, decorrente do poder constituinte originário que fez a federação.
Os Estados unitários são caracterizados pela unicidade de poder. O poder político está centralizado em torno de um governo único, sendo este último competente para exercê-lo igual e homogeneamente sobre todo o território, sem quaisquer limitações impostas por outra fonte de poder.
Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. ... Como meio de evitar o abuso de poder e tirania, a divisão do "poder-função" é uma forma eficiente de exercê-lo.
O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.
Classicamente, há três formas de estado: a unitária, a federação e a confederação. Quando só há um centro de poder, ou seja, apenas um órgão legislativo, executivo e judiciário, temos o estado unitário.
Assim, segundo o art. 1º da CF/88, a República Federativa do Brasil é formada pela UNIÃO dos Estados, Municípios e Distrito Federal. compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
Em linhas gerais, são considerados unitários quando tem um poder central que é a cúpula do poder político, e federais quando conjugam vários centros de poder político autônomo.
Organizado em três esferas, o Executivo abrange os governos federal, representado pelo presidente da República; estadual, nas figuras dos governadores; e municipal, exercido pelos prefeitos.
Na Federação apenas o Estado Federal é soberano, enquanto as unidades constituintes são detentores de autonomia e não de soberania. Ou seja, as unidades constituintes tem autonomia para atuar dentro de parâmetros já definidos pelo Estado Federal, os quais não podem ser alterados pelas próprias unidades constituintes.
Estas disposições constitucionais tratam da base da organização do Estado brasileiro e o caput do artigo 18 da CF, revelando o tipo de estrutura que os legisladores constituintes elegeram para o nosso Estado: a Federação.
Logo, em ambos os exemplos, os períodos são compostos por subordinação. Período Composto por Coordenação e Subordinação. Há períodos em que a oração coordenada e oração subordinada estão presentes. Exemplo: Enquanto ela falar, ficarei em silêncio e prestarei atenção nas suas palavras.
A Convenção de Filadélfia de 1787, responsável pelo surgimento dos Estados Unidos da América, havia apenas uma forma de organização do Estado, o Estado Unitário.
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