Podemos dizer que a filiação é a relação entre a pessoa física, ou a pessoa jurídica junto ao INSS. A filiação é a forma do contribuinte efetuar mensalmente o pagamento de parcelas para a previdência social, com isto ele poderá ter direito ao benefício que o governo oferece.
Basicamente, existem duas formas de filiação à Previdência Social. De forma automática, que geralmente ocorre a partir do início de uma atividade remunerada ou, formalmente, quando o indivíduo decide por conta própria inscrever-se no RGPS.
O direito de família brasileiro atualmente reconhece três formas de filiação, sendo elas a filiação por vínculo biológico, que é formada por laços consanguíneos de primeiro grau, por vínculo civil, através do processo de adoção e também por vínculo socioafetivo, que necessita de somente de afeto entre pais e filhos.
Segurados obrigatórios
Decreto 3.048/1999 - Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Filiação não se confunde com inscrição. Russomano considera que "a filiação é o momento em que o segurado passa a integrar como beneficiário, o sistema de previdência; a inscrição é o ato de natureza admnistrativa pelo qual se opera no âmbito interno do INSS, o registro do segurado".
É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
Se você contribui para a Previdência Social todos os meses, pode solicitar o auxílio-doença e obter um rendimento. No caso das mulheres que precisam parar de trabalhar por causa do parto, o salário-maternidade assegura uma renda mensal durante 120 dias.
Deve-se destacar que a lei 82213 não trata separadamente, como o faz o regulamento da previdência social, sobre a filiação dos segurados no R.G.P.S. Vamos agora ao disposto sobre a inscrição e a filiação dos segurados no Regulamento da Previdência Social – Decreto 30.
A filiação é o vínculo jurídico entre o segurado e a previdência social, que tem como consequência a criação de direitos e obrigações na seara previdenciária, enquadrando o filiado, ao mesmo tempo, na condição de contribuinte e de beneficiário.
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