Fato jurídico lato sensu (sentido amplo), ou apenas fato jurídico, é todo acontecimento, natural ou humano, que gera efeitos jurídicos.
Classifica-se em ordinário e extraordinário. Já o ato jurídico é aquele que depende da vontade humana. ... Em sentido restrito, porém, fato jurídico é acontecimento natural, independente da vontade”. O fato, para ser fato jurídico, tem que estar inserido num conceito normativo, isto é, numa estrutura normativa.
Conceito. Quando o direito valora um acontecimento natural ou humano, isto é, quando um evento derivado de um acontecimento humano ou da natureza repercute na ciência jurídica, este é um fato jurídico. Fato Jurídico: aquilo que gera aquisição, modificação ou extinção de direitos e deveres.
Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão.
Coisa cuja realidade pode ser comprovada; verdade, realidade: "contra fatos não há argumentos". [Jurídico] O que foi finalizado e não pode ser mudado nem alterado.
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Ato-fato jurídico é o evento que, embora oriundo de uma ação ou omissão humana, produz efeitos na órbita jurídica, independentemente da vontade de os produzir.
Fato social é um conceito do sociólogo Émile Durkheim e se refere aos hábitos e maneiras de agir e de pensar que determinam a forma como os indivíduos se comportam em uma sociedade. ... Quando um indivíduo age fora desses padrões em uma sociedade, ele será considerado desajustado ou poderá, até mesmo, ser punido.
O instituto "fato jurídico" como um todo é chamado de "fato jurídico lato sensu". São os fatos que decorrem da ação da natureza. Exemplo: nascimento, morte, avulsão etc.
Os fatos jurídicos são acontecimentos ou eventualidades que ocorrem e acarretam a origem, modificação ou extinção de direitos. O fato jurídico difere-se em (i) Fato jurídico natural ( ou fato jurídico em sentido estrito); (ii) Ato Jurídico em sentido amplo (ou ato lícito) e (iii) Ato ilícito.
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