EXTINÇÃO: É o fim da existência da sociedade. Aqui, não há mais personalidade jurídica. Ocorre mediante averbação no registro, vulgarmente chamada da “baixa” da sociedade.
A extinção, precedida pelas fases de liquidação do patrimônio social e da partilha dos lucros entre os sócios, dá-se com o ato final, executado em dado momento, no qual se tem por cumprido todo o processo de liquidação.
De todo modo, seguem as etapas a serem percorridas no encerramento de uma empresa.
Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: ... III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
"A extinção da sociedade somente ocorre após o encerramento da liquidação (procedimento em que é realizado o ativo, pago o passivo e partilhado o remanescente entre os sócios ou acionistas) e a averbação da ata da assembleia dos sócios que aprova as contas prestadas pelo liquidante", concluiu no voto.
A primeira ocorre quando há a retirada ou exclusão de um sócio, mas a pessoa jurídica continua existindo, enquanto que a segunda ocorre quando há um fim daquela sociedade. Essa extinção parcial, ou dissolução parcial, é conhecida como resolução.
5 causas que levam à dissolução societária
Nota-se, aqui, que a data do término deverá ser fixada no Estatuto Social. O Código Civil do Brasil (CC/2002), infere que, no artigo 1.179, o empresário e toda a sociedade empresarial terão que fazer um Balanço Patrimonial (BP) anualmente.
5 - Em que casos se dá a dissolução de uma pessoa jurídica?
Explicitasse que, a Extinção de uma Sociedade engloba 3 fases, tais procedimentos leva pela Doutrina o nome de "Dissolução em sentido Amplo". A primeira fase é exatamente a anteriormente mencionada, qual seja, a Dissolução em sentido estrito, qual seja, na confirmação da ocorrência de uma das causas dissolutórias.
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembleia. O dissidente tem o prazo de trinta dias, a contar da publicação da ata, devidamente averbada, para promover a ação que couber.
Na extinção imediata, após preenchimento do requerimento, elabora‑se o registo com a presença de todos os sócios.
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