Com a extinção da concessão, os bens afetados à prestação do serviço retornam ao Poder Concedente. Disso não decorre que deverá ser devolvida ao Poder Concedente a integralidade dos bens do concessionário. ... Logo, entre os bens reversíveis, pode haver bens que já eram de titularidade do Poder Concedente.
As hipóteses de extinção da concessão são: advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação e a falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
A concessão de serviço público pode ser extinta por ato da Administração Pública concedente, pelos seguintes motivos: (i) o interesse público; (ii) a desafetação do serviço; (iii) o inadimplemento do concessionário; (iv) a ilegalidade da concessão.
Dentre as formas de extinção do contrato de concessão previstas na Lei n.º 8987 /95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal , temos a encampação (artigo 35, II) e a caducidade (artigo 35, III): Art. 35.
O Sistema de Concessão permite a transferência, por meio de licitação, de um serviço ou bem público à iniciativa privada por prazo determinado (a propriedade continua sendo da União). No caso das rodovias, este prazo está entre 20 e 30 anos, após o qual o contrato poderá ser renovado ou não.
São formas de extinção por retirada a Anulação, Revogação, Caducidade, Cassação e Contraposição.
Configura causa de extinção do contrato de concessão de serviço público, sem indenização por perdas e danos, resgate. encampação. Certo declaração de caducidad.
A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.” (BRASIL, 1988, p. 96) O que diferencia, basicamente, a autorização da permissão é o grau de precariedade.
Dentre as formas de extinção do contrato de concessão previstas na Lei n.º 8987 /95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal , temos a encampação (artigo 35, II) e a caducidade (artigo 35, III): Art. 35. Extingue-se a concessão por:
Conforme já salientado, permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
A concessão poderá ser extinta antecipadamente também por comum acordo entre as partes. As diversas formas de extinção do contrato de concessão e os efeitos correspondentes são analisados no presente verbete.
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