O endosso-caução ou endosso-pignoratício é um espécie de endosso impróprio, pelo qual não se pretende transferir a propriedade do título, mas, sim, dar o título em garantia de pagamento de outra dívida, constituindo penhor sobre o documento.
Nas operações de endosso-caução — aquelas em que a parte endossante transmite um título ao endossatário como forma de garantia da dívida, mas sem a transferência da titularidade da cártula —, quem recebe o endosso de boa-fé não tem seu direito de crédito abalado no caso de eventual quitação realizada ao endossante sem ...
É o endosso que transmite o título em garantia de uma obrigação do endossante.
Este se subdivide em: Endosso-mandato ou endosso-procuração: permite que o endossatário aja como representante do endossante, podendo exercer os direitos inerentes ao título....Endosso-caução ou pignoratício: figura como mera garantia ao endossatário de uma dívida do endossante para com ele.
Tipos de endossoEndosso em preto: quando o nome do endossatário é específicado no título. ... Endosso em branco: não há a identificação do nome do endossatário. ... Endosso simples ou translativo: quando o endossatário se torna dono do título e credor.
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2. Modalidades de endossoInserir seu nome no endosso para cobrar o crédito;Inserir o nome de outra pessoa no título, transferindo-lhe o crédito sem assumir responsabilidade cambiária (não sendo responsável);Endossar a letra em preto;Endossar a letra em branco;Simplesmente entregar o título a outra pessoa.
O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante. A transferência por endosso completa-se com a tradição (entrega) do título.
Assim, qualquer endosso que ele realizar deverá ser entendido como um endosso-mandato, na medida em que as demais modalidades de endosso não podem ser realizadas por ele, que é um mero possuidor. Nem outro endosso-caução ele poderá realizar, pois não se pode dar em garantia apenas a posse do título.
Endosso é o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa. Por outro lado, a cessão civil é o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula não à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa.
O endosso é o termo dado ao documento emitido pela seguradora, durante a vigência da apólice, comprovando qualquer tipo de modificação realizada nas condições de um contrato.
Endosso é a transferência de direitos de crédito a um terceiro (endosso translativo) ou simplesmente autorização para um terceiro fazer a cobrança em nome do credor (endosso mandato). Qualquer título de crédito poderá ser objeto de endosso.
O que é endosso? O endosso é um ato cambiário que permite que um credor, possuidor do título de crédito, chamado aqui de endossante, transfira (transferência de título à ordem) seus direitos a outra pessoa, que aqui será chamado de endossatário.
P: É possível ao endossante transferir parte de seus direitos e ficar com outra parte? R: NÃO, o endosso parcial é nulo. Isto porque a obrigação cartular é unitária.
O endosso é um processo em que o beneficiário transfere a posse e os direitos do crédito de um cheque para um terceiro, identificando a ação no próprio documento. E para essa ação, é necessário assinar no verso do cheque e indicar o nome do novo beneficiário que passa a ter com o processo.
Endosso sem garantia ou proibitivo
Não vincula o endossante na qualidade de coobrigado. Esta cláusula necessita ser expressa. Assim, o endossante só irá pagar ao seu endossatário, ou seja, não garante o pagamento a terceiros.
1.6 Quem pode ser endossante
Para ser endossante é necessário que a pessoa possa dispor legitimamente do título de crédito e tenha capacidade jurídica para assumir obrigações cambiárias.
Com efeito, enquanto o endosso é ato unilateral, a cessão de crédito é negócio jurídico, portanto, bilateral (formada pelo acordo de vontades das partes). A cessão pode ser feita da mesma forma que qualquer outro contrato, ao contrário do endosso, que só é admitido mediante assinatura e declaração apostas no título.
Um contrato comporta uma gama de direitos e deveres recíprocos entre as partes contratantes. Assim, enquanto na cessão de crédito ocorre a transferência de um único crédito, um único direito, na cessão de contrato ocorre a transferência de todos os créditos e todas as dívidas advindas do contrato.
A cessão de débito, em seu conceito, é diversa da cessão de crédito pelo fato de que nesta há a mudança da titularidade da relação obrigacional, enquanto naquela há troca da pessoa do devedor, de quem deve prestar a obrigação.
As regras para endossar um cheque à outra pessoa, são bem especificas sendo que o beneficiário do cheque deve assinar no verso do cheque e indicar o nome do novo beneficiário, isto é, ele deve escrever o nome da pessoa a quem o cheque será transmitido.
Sendo assim, endosso em preto ocorre quando o endossatário é identificado no momento da transmissão do título de crédito. Já no endosso em branco o título é transmitido, porém sem a identificação do beneficiário.
“Diz-se endosso em preto, também chamado endosso completo ouendosso pleno, aquele que se formaliza com a menção do nome do endossatário seguido da assinatura do endossante, com ou sem data. Pode ser feito a duas ou mais pessoas. Não há aí solidariedade dos endossatários múltiplos.
Figuram dois sujeitos no endosso: - endossante ou endossador: quem garante o pagamento do título transferido por endosso; - endossatário ou adquirente: quem recebe por meio dessa transferência a letra de câmbio.
Endosso, no direito cambiário, é uma modalidade de transferência do direito creditório constante de um título de crédito. ... Os principais fundamentos legais do endosso encontram-se na Lei Uniforme de Genebra, internalizada no Brasil pelo Decreto n.º 57.663, de 24 de janeiro de 1966, em seus artigos 11 a 20.
Para realizar o endosso de um cheque a outro indivíduo, o beneficiário do cheque deverá assinar o verso do cheque indicando o nome do novo beneficiário, ou seja, deixar escrito no verso do cheque, o nome da pessoa a quem o cheque será transmitido.
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