O que é efetivamente a causa de pedir? Assinale. São as razões de direito apresentadas pelo Autor, que consiste na indicação da causa remota e dos fundamentos legais, ou seja, os dispositivos de lei que justificam o pleito pretendido.
Causa de pedir - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)
É um dos elementos identificadores da ação, constituída pelos fatos e fundamentos jurídicos do pedido formulados pelo autor na petição inicial. Desta feita, a parte, quando busca o Judiciário, invariavelmente pretende alguma coisa (o pedido).
O primeiro se dá quando a parte postula em juízo sua pretensão, e o segundo está na pro- vidência que se refere à tutela de direito material. O primeiro possui conteúdo processual e, em contrapartida, o segundo possui conteúdo material.
CAUSA DE PEDIR E SEUS FUNDAMENTOS
Os fundamentos de fato é a chamada causa de pedir próxima, são os fatos, tais como, inadimplemento, ameaça ou violação do direito, que caracterizam o interesse processual imediato. Por isso diz-se que essa causa de pedir próxima é a violação do direito que se está pleiteando em juízo.
5.2.
Nas palavras de Alexandre Freitas Câmara[46], “causa remota é o fato constitutivo do direito afirmado em juízo, e causa de pedir próxima é o fato alegado gerador do interesse de agir.” De acordo com este doutrinador, a redação do inciso III, do art.
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A causa de pedir é composta pelo fato e pelo fundamento jurídico do pedido. A causa de pedir é a soma desses dois elementos. Com base nessa teoria, sempre que vc examinar duas demandas, a causa de pedir de uma só é idêntica à da outra, se ambos os elementos são iguais.
A causa de pedir é constituída dos fatos que deram origem a lide, juntamente com os fundamentos jurídicos que demostram a violação do direito, justificando a pretensão do autor perante o juiz.
AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. DECISÃO REFORMADA. A petição inicial só é inepta quando da narração dos fatos não se puder verificar qual a causa da lide ou, ainda, quando os fundamentos jurídicos do pedido foram inaplicáveis à espécie, não se podendo, outrossim, saber, com exatidão, qual o pedido.
Também de origem alemã, é a teoria adotada pelo ordenamento brasileiro e defendida por grande parte da doutrina. Consiste que na ação deve constar não somente a causa de pedir próxima, mas também a causa de pedir remota, conforme artigo 282, inciso III do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 330, § 1º, inciso I, do CPC, considera-se como inepta a petição inicial quando ausente a causa de pedir, de forma que, uma vez constatada deve o feito ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
O § 1º do art. 330 do CPC estabelece que a petição inicial é inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, ou quando contiver pedidos incompatíveis entre si.
A causa de pedir representa o núcleo da petição inicial, à medida que haverá de corresponder à parcela do conflito sociológico apresentado à cognição do Estado-Juiz, em forma de lide jurídica, que por sua vez, significa o mérito da demanda a ser conhecido e resolvido por intermédio de sentença (art. 269, CPC).
O pedido é a conclusão da exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exprimindo aquilo que o autor pretende do Estado frente ao réu. Sua finalidade é dupla: obter a tutela jurisdicional do Estado (uma condenação, uma declaração) e fazer valer um direito subjetivo frente ao réu.
CAUSA DE PEDIR: significa o motivo, a razão de a parte ingressar com a demanda. Há teorias que prelecionam acerca da causa de pedir, são elas: Teoria da individualização ou individuação; Teoria em que a causa de pedir é composta pelos fatos naturais.
1) - A CAUSA DE PEDIR DE ALIMENTOS, QUANDO O AUTOR É MENOR, ENCONTRA-SE SUBSTANCIADA NO PODER FAMILIAR PREVISTO NO ARTIGO 1.634 DO CÓDIGO CIVIL , TENDO O AUTOR DIREITO AOS MESMOS ATÉ QUANDO ATINGE A MAIORIDADE.
A teoria da causa madura disciplinada no artigo 1.013, § 3º, que consiste na possibilidade do tribunal julgar o processo que não obteve resolução do mérito, de imediato, é inaplicável aos recursos que exigem o pré- questionamento.
A teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado.
Esse inciso reflete a Teoria da Substanciação, que pode ser entendida, em breves palavras, como aquilo que dá sustentação à demanda do autor. Lado contrário, também é relacionado ao Direito de Ação a Teoria da Individuação, a qual exige que o autor demonstre unicamente a violação jurídica que funda a sua Ação.
De acordo com o Art. 330 CPC, quando uma petição inicial será indeferida?Quando a inicial for inepta. ... A parte for manifestamente ilegítima. ... O autor carecer de interesse processual. ... Não atendidas as prescrições dos arts. ... Quando lhe faltar pedido ou causa de pedir.
Condições da ação
São três as condições da ação: Interesse Processual (interesse de agir), Legitimidade das Partes (legitimidade ad causam) e Possibilidade Jurídica do Pedido.
As partes do processo são compostas pelo autor e pelo réu, sendo elas definidas conforme disposto abaixo: Autor: são todas as pessoas que realizam a abertura de um processo na justiça, ou seja, é quem está pedindo algo ao juiz. Réu: são todos os indivíduos contra quem o pedido do autor foi realizado.
O pedido imediato, por exemplo, é o tipo de tutela jurisdicional que a parte deseja. Ou seja, está relacionado ao que a parte quer e de que forma espera que o Judiciário se manifeste ao prestar a tutela jurisdicional. Já o pedido mediato é o resultado prático que a parte tenciona ter.
O objeto litigioso do processo está intrinsecamente relacionado ao direito de defesa e ao provimento jurisdicional, que analisará qual das partes possui razão em sua(s) demanda(s). Por esta razão, o objeto litigioso é tão relacionado com o direito substancial quanto o é a sentença (BEDAQUE, 2011, p. 38).
A petição inicial, como o nome já diz, é primeiro ato para a formação do processo judicial. Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito.
Características do pedido
As hipóteses são as seguintes: Universalidade de bens - aqui, a providência recai sobre uma universalidade de bens, cujos elementos não são distinguidos. Exemplos: biblioteca, herança. Danos desconhecidos - houve um ilícito, mas a extensão dos danos não é conhecida.
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