Efeito Regressivo, diferido ou iterativo: trata-se do efeito do recurso que autoriza o órgão prolator da sentença da decisão a se retratar. É aquele que confere à autoridade decidente o denominado “juízo de retratação.”
Permite que por via do recurso a causa volte ao conhecimento do juízo prolator da decisão, isto não significa que ele seja o competente para o julgamento do recurso, mas em razão de expressa previsão legal poderia rever a sua própria decisão.
Sempre que for aberto um juízo de retratação ao órgão prolator da decisão, pode-se falar em efeito regressivo. O efeito regressivo é a regra em alguns recursos, como no caso do agravo. A apelação, por sua vez, em regra, não tem este efeito.
Como dito, denomina-se efeito regressivo a faculdade que alguns recursos atribuem ao órgão a quo de reconsiderar a decisão atacada. Por excelência, os recursos dotados desse efeito são o agravo de instrumento, o agravo interno e o agravo no recurso extraordinário ou no recurso especial.
O efeito regressivo é uma característica geral dos recursos no processo penal. O efeito regressivo é uma característica do recurso em sentido estrito. É também denominado “efeito iterativo” ou “diferido”, que importa na faculdade conferida ao juiz de reformar sua própria decisão.
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Quais os efeitos dos recursos no processo penal? Devolutivo: toda matéria alegada no Recurso é devolvida para o Tribunal (todo Recurso possui este efeito); suspensivo: a decisão não produz efeitos enquanto o Recurso não for julgado.
1.Efeitos dos Recursos
Enquanto alguns efeitos, como o efeito obstativo e o devolutivo, são inerentes a todos os recursos, os efeitos suspensivo, substitutivo e expansivo podem ou não ser configurados a depender do recurso e do caso concreto em questão.
QUAIS RECURSOS ADMITEM JUÍZO DE RETRATAÇÃO? RECURSO EM SENTIDO ESTRITO,AGRAVO EM EXECUÇÃO E CARTA TESTEMUNHÁVEL. A diferença, na prática, é que na peça de interposição eu devo fazer menção ao juízo de retratação.
Regra geral: os recursos não têm efeitos suspensivos. Obs.: A apelação, quando interposta de sentença condenatória, terá sempre efeito suspensivo. Efeito Regressivo, diferido ou iterativo: trata-se do efeito do recurso que autoriza o órgão prolator da sentença da decisão a se retratar.
Efeito suspensivo da Apelação no Novo CPCSentença que homologa divisão ou demarcação de terras;Sentença que condena ao pagamento de alimentos;Sentença que extingue os embargos do executado sem resolução do mérito, ou que os julga como improcedentes;
Qual é cabível a apelação? A apelação é cabível contra sentenças proferidas pelo juízo de um processo em primeiro grau. É através dela que a parte irá atacar, impugnar e discordar da decisão do julgador durante a lide.
Cabe correição parcial, no processo penal, para a emenda de erro ou abuso que importe inversão tumultuária dos atos e fórmulas processuais, quando não previsto recurso específico.
Obs: Em regra o RESE não tem efeito suspensivo, salvo em algumas situações (ex: RESE contra a pronúncia- art. 584, §2º; decisão que julgar quebrada a fiança- art. 584, §3º, etc.). Obs: Diferentemente da apelação, não existe a possibilidade de se arrazoar na 2ª instância, pois o RESE possui efeito regressivo.
Significa que foi recebido um recurso e a decisão proferida anteriormente não terá efeito até que ocorra o novo julgamento.
Um assunto que merece destaque, na área processual, são os chamados “efeitos” dos recursos. Quando recebidos no Tribunal que reapreciará a matéria em discussão, os recursos, a depender do efeito, poderá, ou não, suspender a decisão à qual se está recorrendo.
Ocorre quando o conhecimento do recurso depende de recurso a ser interposto contra outra ou a mesma decisão. Também o recurso adesivo, que somente será julgado se o recurso principal for conhecido e julgado em seu mérito. ...
CONFORME DISPÕE O ART. 593 , INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , O RECURSO CABÍVEL CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL É A APELAÇÃO : ART.
III – Dos Efeitos do Recurso de Apelação
O efeito suspensivo da Apelação em caso de condenação é a regra. Todavia, há exceção para evitar a manutenção do réu preso ou ser recolhido. Outrossim, se a sentença é absolutória a Apelação não terá efeito suspensivo, não impedindo a imediata colocação do réu em liberdade, cf.
O recurso em sentido estrito é o direito de ação cabível para impugnar as decisões interlocutórias do magistrado. O agravo é utilizado para as decisões interlocutórias, enquanto a apelação é interposta perante as decisões definitivas que envolvam mérito.
De acordo com o CPC/73, o juízo de retratação pode ser exercido nas seguintes hipóteses: a) indeferimento da petição inicial, no prazo de 48 horas. Nesse caso, se não houver reforma, os autos serão encaminhados imediatamente do tribunal, sem contrarrazões (art.
Quanto aos efeitos dos recursos, é correta a seguinte afirmação: a) todos os recursos são dotados de efeito devolutivo, por meio do qual se devolve ao órgão responsável pelo julgamento recursal o conhecimento da matéria impugnada.
Características dos recursos trabalhistas
Efeito devolutivo – Em regra, no processo do trabalho os recursos tem apenas efeito devolutivo, o efeito suspensivo é exceção e concedido apenas em casos excepcionais. ... A exceção é quanto aos embargos de declaração (5 dias) e recurso extraordinário (15 dias).
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC). É recurso ordinário em sentido amplo.
O recurso é o meio de impugnação da decisão judicial prolatada, é instrumento hábil a reformar uma decisão, buscando seu reexame, desde que tenha havido sucumbência, necessária ao surgimento do interesse recursal.
De acordo com a Súmula 713 do STF, o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. No caso de recurso em sentido estrito (CPP, art. 589), o juiz poderá acolher as razões do recorrente, no todo ou em parte, e proferir outra decisão (juízo de retratação).
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