O PROCON é um órgão público que atua primordialmente na proteção e defesa dos direitos dos consumidores e seus interesses, na esfera individual e coletiva. Trata-se de um órgão extrajudicial considerado como um meio alternativo para a solução de impasses e conflitos decorrentes das relações de consumo.
O PROCON. SP tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores. Tendo por objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado de São Paulo.
Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e, quando for o caso, aplicar sanções. Todos os problemas relacionados à compra de produtos e prestações de serviços podem ser encaminhados ao Procon.
O Procon atende reclamações sobre: Alimentação; Produtos; Saúde; Serviços Privados; Serviços Essenciais; Assuntos Financeiros. Recebe, analisa, avalia, soluciona, bem como encaminha as reclamações aos fornecedores, buscando solucionar o problema apresentado pelo consumidor.
O Procon recebe as reclamações dos consumidores e realiza processos administrativos para apurar e punir más práticas dos fornecedores. Nesse sentido, o Procon-SP responde às consultas em até cinco dias úteis e as reclamações registradas em até 15 dias, contados da data do recebimento da reclamação.
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As consultas são respondidas em até 5 (cinco) dias úteis e as reclamações registradas em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da reclamação.
Se o fornecedor do produto/serviço não responder a notificação ou simplesmente não comparecer a audiência, a mesma será multada e o processo será encaminhado para uma decisão de primeira instância administrativa, sendo o consumidor orientado a buscar o judiciário para ingressar com uma ação judicial.
Após a avaliação do consumidor, necessária para o prosseguimento do caso, o PROCON Paulistano faz a análise fática e jurídica do caso, ... O fornecedor é intimado para resolver a demanda do consumidor, apresentar proposta de acordo ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias.
A Divisão de Fiscalização do PROCON/AC, regula o cumprimento das legislações consumiristas, juntos aos fornecedores, com objetivo de proteger e defender os consumidores, e manter o princípio da Boa Fé através de uma Política de harmonização nas relações de consumo.
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