Auxílio-doença previdenciário B31 (comum): benefício pago aos trabalhadores que adoeceram por mais de 15 dias consecutivos. Os 15 primeiros dias são pagos pela empresa e do 16° dia em diante, pelo INSS.
Basta que o empregado apresente um atestado médico (no qual constará o CID) ao INSS, que analisará se a atividade do empregado está relacionada com a doença para conceder o benefício. Haverá, assim, uma inversão do ônus da prova nos acidentes ou doenças profissionais de trabalho.
O auxílio-doença acidentário B91 é devido ao segurado que sofrer acidente do trabalho, incluindo-se as doenças profissionais e do trabalho e ficar incapacitado para o trabalho por mais de quinze dias consecutivos, incapacidade esta devidamente comprovada por médico perito do INSS.
O benefício de auxílio doença quando da sua concessão pelo INSS será lhe atribuído um número que determina sua espécie. ... Então, a espécie 31 significa que trata-se de doença comum. Já a espécie 91 significa que ocorreu um acidente de trabalho ou doença profissional.
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