Documentos restritos: São passíveis de serem restritos os documentos que contenham informações com o intuito de proteção do interesse da UFFS ou proteção institucional, seja orçamentária e financeira.
Nível de acesso dos processos e documentos no SEIAo abrir um processo ou criar um documento no SEI, deverá ser indicado o nível de acesso deste, que poderá ser: público, restrito ou sigiloso. ... – RESTRITO: permite a visualização por todos os usuários das unidades pelas quais o processo tramitar.
Processos restritos podem ser recuperados pela funcionalidade de pesquisa. No entanto, os conteúdos de todos os documentos (mesmo assinados) são inacessíveis para usuários das unidades em que o processo não tenha tramitado (para saber mais sobre a funcionalidade de pesquisa, consulte: Métodos de Pesquisa).
Significa que só é possível abrir um processo sigiloso se essa opção estiver configurada como permitida para o tipo de processo escolhido. Os tipos de processos que podem ser sigilosos aparecem com o fundo vermelho na lista “Escolha o Tipo do Processo”.
17. São documentos passíveis de classificação como secretos aqueles referentes a planos ou detalhes de operações militares, a informações que indiquem instalações estratégicas e aos assuntos diplomáticos que requeiram rigorosas medidas de segurança, cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado.
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Art. 7º O Presidente da República poderá classificar como secreto ou reservado os decretos de conhecimento restrito, que disponham sôbre matéria de interêsse da Segurança Nacional. (Redação dada pelo Decreto nº 69.534, de 1971).
Sigilo é a condição de alguma coisa mantida em secreto. Quando uma pessoa pede sigilo sobre algo, é esperado que a informação não seja reproduzida para outras pessoas. Confidencial é um tipo de sigilo. Quando algo é determinado como confidencial, seu acesso é restrito pela lei ou algum regulamento específico.
Os documentos em posse do Poder Público podem ter seu acesso restrito a depender do grau de sigilo: reservado (5 anos), secreto (15 anos) ou ultrassecreto (25 anos).
No sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuais, apenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo.
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