A destituição do pátrio poder é uma das sanções do Estado imposta aos pais, ou a apenas um deles, relativamente ao pátrio poder, porque existem sanções penais que dizem respeito ao pátrio poder, como veremos. Tais sanções podem ser impostas ao tutor também, porque o tutor desem- penha o pátrio poder.
A perda do poder familiar é a forma mais grave de destituição do poder familiar e se dá por ato judicial quando o pai ou mãe castigar imoderadamente o filho, deixá-lo em abandono, praticar atos contrários à moral e aos bons costumes ou incidir de forma reiterada no abuso de sua autoridade.
A legitimidade para o pedido de destituição do poder familiar não está limitada ao Ministério Público e ao interessado que tenha laços familiares com o menor.
Os pais destituídos do poder familiar continuam pais. Mantêm o status de paternidade/maternidade, assim como seus filhos mantêm o estado de filiação. Enquanto o filho permanecer sob o poder familiar dos pais, a obrigação alimentar decorre desta situação jurídica.
De acordo com o artigo 101 do ECA, somente pode haver destituição do Poder Familiar após terem sido esgotadas todas as medidas de apoio aos pais da criança/adolescente e ficar comprovada a impossibilidade de reintegração familiar, com a família de origem ou extensa.
A ação de destituição do poder familiar somente é aplicada em situações excepcionais, contudo, em alguns casos, a família consegue adquirir condições para recuperar a prole e pretende a revisão do julgado.
A extinção(art. 1635 do CC) é a interrupção definitiva do poder familiar, são hipóteses exclusivas: morte dos pais ou do filho; emancipação do filho; maioridade do filho; adoção do filho, por terceiros; perda em virtude de decisão judicial.
De acordo com a norma, perde o poder familiar quem praticar crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos, além de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos.
De acordo com a norma, perde o poder familiar quem praticar crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos, além de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos.
Os legitimados ativos à ação de destituição ou perda do pátrio poder são: 1) os pais; 2) os parentes em geral (inclusive os próprios filhos por meio de um dos genitores); 3) aqueles que demonstrem legítimo interesse (Art. 155 do ECA) e 4) o Ministério Público (Art. 155, ECA).
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